Tentada a notificação do seguinte acordo do vereador delegado de Urbanismo de data 6 de setembro de 2018 respectivamente e ao não resultar possível a sua prática efectiva, de acordo com o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, procede-se a notificar mediante a publicação no BOE, DOG e tabuleiro de anúncios da Câmara municipal o seguinte:
Acto que se notifica |
Proprietário |
Parcela catastral |
Acordo de incoação de eliminação de árvores e maleza num terreno sito na Rañada-Cabreira |
DNI: 35781258-C |
Pol.104 Parcela 332 |
Requer-se-lhes aos proprietários para que no prazo máximo de quinze (15) dias naturais, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, procedam à gestão da biomassa na parcela indicada, de conformidade com os artigos 21 e 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e artigos 135 e 136 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.
Em caso de não cumprimento, poder-se-á proceder à execução subsidiária com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, de ser o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22 da Lei 3/2007; ou à execução forzosa mediante a imposição de coimas coercitivas de 1.000 a 10.000 euros, reiterables até alcançar a execução do ordenado. Tudo isso, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.
O texto íntegro do documento e resto de trâmites do expediente poderão ser consultados, por comparecimento do interessado, no Departamento de Secretaria da Câmara municipal de Salvaterra de Miño para o seu conhecimento.
Salvaterra de Miño, 4 de junho de 2019
Arturo Grandal Vaqueiro
Presidente da Câmara