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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Terça-feira, 25 de junho de 2019 Páx. 30154

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 105/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 105/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Paula Santos Ucha contra o Instituto Espanhol de Formação Laboral y Profissional, S.L. e o Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Auto.

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2019

Parte dispositiva.

Disponho: despachar ordem geral de execução da Sentença nº 294/2018, de 25 de junho de 2018, ditada no procedimento ordinário 191/2016 a favor da parte executante, Paula Santos Ucha, face ao Instituto Espanhol de Formação Laboral y Profissional, S.L. e o Fogasa, parte executada, com um custo de 774,06 euros em conceito de principal (614,47 euros em conceito de salários, férias não desfrutadas e complemento de dedicação, e 159,59 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior), mais outros 77,40 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam perceber durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação.

Assim o acorda e assina a S.Sª. Dou fé. A juíza. O/a letrado/a da Administração de justiça.

Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2019

Parte dispositiva.

Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e prévio à aceitação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada, o Instituto Espanhol de Formação Laboral y Profissional, S.L., dar audiência prévia à parte candidata Paula Santos Ucha e ao Fundo de Garantia Salarial, por termo de quinze dias, para que possam assinalar a existência de novos bens e, do seu resultado, acordar-se-á o procedente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da notificação desta, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma ao Instituto Espanhol de Formação Laboral y Profissional, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2019

A letrado da Administração de justiça