Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 105/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Paula Santos Ucha contra o Instituto Espanhol de Formação Laboral y Profissional, S.L. e o Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Auto.
Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez
Santiago de Compostela, 5 de junho de 2019
Parte dispositiva.
Disponho: despachar ordem geral de execução da Sentença nº 294/2018, de 25 de junho de 2018, ditada no procedimento ordinário 191/2016 a favor da parte executante, Paula Santos Ucha, face ao Instituto Espanhol de Formação Laboral y Profissional, S.L. e o Fogasa, parte executada, com um custo de 774,06 euros em conceito de principal (614,47 euros em conceito de salários, férias não desfrutadas e complemento de dedicação, e 159,59 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior), mais outros 77,40 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam perceber durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.
Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação.
Assim o acorda e assina a S.Sª. Dou fé. A juíza. O/a letrado/a da Administração de justiça.
Decreto.
Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades
Santiago de Compostela, 5 de junho de 2019
Parte dispositiva.
Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e prévio à aceitação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada, o Instituto Espanhol de Formação Laboral y Profissional, S.L., dar audiência prévia à parte candidata Paula Santos Ucha e ao Fundo de Garantia Salarial, por termo de quinze dias, para que possam assinalar a existência de novos bens e, do seu resultado, acordar-se-á o procedente.
Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da notificação desta, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.
A letrado da Administração de justiça».
E para que sirva de notificação em legal forma ao Instituto Espanhol de Formação Laboral y Profissional, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de junho de 2019
A letrado da Administração de justiça