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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Terça-feira, 25 de junho de 2019 Páx. 30152

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 111/2019).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 111/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Johan José Oya Alayón contra Bean Algo, S.L. e Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Auto.

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2019

Parte dispositiva.

Disponho:

Despachar ordem geral de execução da Sentença nº 155/2019, de 28 de março de 2019, ditada no procedimento ordinário 903/2017 a favor da parte executante, Johan José Oya Alayón, face a Bean Algo, S.L. e Fogasa, parte executada, com um custo de 4.585,34 euros em conceito de principal (4.042,63 euros em conceito de horas extraordinárias, salários, indemnização, férias não desfrutadas, 542,71 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior), mais outros 458,53 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A juíza. A letrado da Administração de justiça».

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2019

Parte dispositiva.

Acordo, em cumprimento do requisito contido no artigo 276.3 e prévio à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Bean Algo, S.L., dar audiência prévia à parte candidata Johan José Oya Alayón e ao Fundo de Garantia Salarial, por termo de quinze dias, para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado acordar-se-á o procedente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Bean Algo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2019

A letrado da Administração de justiça