Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Segunda-feira, 24 de junho de 2019 Páx. 29968

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 278/2019-M).

Tipo e número de recurso: RSU. Recurso de suplicação 278/2019-M

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 558/2017. Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

Recorrente: María Ángeles Fuentes Rios

Advogado: Jorge Ulla Rocha

Recorridos: Fogasa, Nueva Omsa Espanha, S.A., Sara Lee de Espanha, S.A.

Advogados: letrado/a de Fogasa, Josep Xavier Gambus Picart

Procuradora: Laura Carnero Rodríguez

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 278/2019 desta secção, seguido por instância de María Ángeles Fuentes Rios contra Fogasa, Nueva Omsa Espanha, S.A. e Sara Lee de Espanha, S.A., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos que, desestimar o recurso de suplicação interposto pelo letrado Jorge Ulla Rocha, em nome e representação de María Ángeles Fuentes Rios, contra a Sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 dos de Santiago de Compostela, de 17 de setembro de 2018, em autos seguidos por instância da recorrente contra as empresas Nueva Omsa Espanha, S.A. e Sara Lee de Espanha, S.A., sobre despedimento, nos quais foi citado como parte o Fundo de Garantia Salarial, devemos confirmar e confirmamos a resolução impugnada.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença.

Para que sirva de notificação em legal forma a Sara Lee de Espanha, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de maio de 2019

A letrado da Administração de justiça