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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Segunda-feira, 24 de junho de 2019 Páx. 29966

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 6 de junho de 2019, da Gerência de Gestão Integrada da Corunha, pela que se resolve a convocação pública para a provisão de um posto de chefe/a do Grupo de Controlo da Aplicação do Plano de Eficiência Energética, convocado mediante Resolução de 18 de abril de 2018 (Diário Oficial da Galiza número 90, de 11 de maio).

Convocada mediante Resolução de 18 de abril de 2018 (DOG nº 90, de 11 de maio) a provisão de um posto de chefe/a do Grupo de Controlo da Aplicação do Plano de Eficiência Energética, esta gerência, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro (DOG nº 47, de 7 de março), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde; a Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG nº 139, de 20 de julho), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, e o Decreto 168/2010, de 7 de outubro (DOG nº 199, de 15 de outubro), pelo que se regula a estrutura organizativo de gestão integrada do Serviço Galego de Saúde,

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão de um posto de chefe/a do Grupo de Controlo da Aplicação do Plano de Eficiência Energética, convocado mediante Resolução de 18 de abril de 2018 (DOG nº 90, de 11 de maio).

Segundo. Nomear para o posto que se indica a pessoa citada no anexo desta resolução.

Terceiro. O aspirante seleccionado deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado dever-se-á efectuar dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrito ou destino provisório ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a condição de serviço activo e os correspondentes haveres perceber-se-ão de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular e será declarado nessa situação pelo órgão competente quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quarto. Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, nos termos estabelecidos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

A Corunha, 6 de junho de 2019

Luis Verde Remeseiro
Gerente de Gestão Integrada da Corunha

ANEXO

Denominação do posto: chefe/a do Grupo de Controlo da Aplicação do Plano de Eficiência Energética.

Nome e apelidos: Juan Carlos Castro Sánchez.

DNI (*): ***2028**.

(*) Oculta-se parcialmente o número do documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal.