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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Segunda-feira, 24 de junho de 2019 Páx. 30019

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 6 de junho de 2019, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, relativo ao início do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Ampliação de Costa da Charneca a favor dos vizinhos/as de Casardeita, na freguesia de Macendo (Santa María), na câmara municipal de Castrelo do Miño (Ourense).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão de 13 de março de 2019, acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinal em mãos comum do monte com as características que a seguir se relacionam:

Nome do monte: ampliação de Costa da Charneca.

Superfície: 4,68 há.

Pertença: vizinhos/as de Casardeita.

Freguesia: Macendo (Santa María).

Câmara municipal: Castrelo de Miño.

Descrição dos prédios que constituem o monte:

Os terrenos objecto da solicitude constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, atravessado por um caminho, constituído pelas parcelas catastrais seguintes:

Denominação do prédio: Costa do Ribeiro.

Parcelas catastrais que compreende e superfícies:

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Castrelo de Miño

55

358 (uma parte)

54

95 (uma parte)

Parcelas catastrais estremeiras:

Linde

Polígono

Parcelas

Norte

54

95 (resto da parcela)

55

358 (resto da parcela)

Leste

55

5000-151-150-146-145-360-9012

Sul

55

359

54

1000

Oeste

54

2000

O limite do monte pólo norte vem estabelecido pela linha imaxinaria que une os pontos denominados marco intermédio e Poço do Ribeiro, tal como recolhe a descrição da estrema sul do monte Ribeiro que figura no acordo de classificação do MVMC Fontela e Ribeiro, pertencente aos vizinhos das Bouzas, adoptado pelo Jurado Provincial o 20 de novembro de 2012.

a) Perímetro interior (encravados):

Está atravessado de norte a sul por um caminho correspondente à parcela catastral nº 9000, do polígono 54.

O que se põe em conhecimento de todos os interessados indicando-lhes que se abre um período de um mês para que possam examinar o expediente e efectuar as alegações que cuidem convenientes, assim como aportar os documentos ou informações que julguem oportunas, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Ourense, 6 de junho de 2019

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense