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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Segunda-feira, 24 de junho de 2019 Páx. 30017

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 5 de junho de 2019, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, relativo ao início do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Barazal de Esposende a favor dos vizinhos da freguesia de Esposende (Santa Marinha), na câmara municipal de Cenlle (Ourense).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão de 13 de março de 2019, acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinal em mãos comum do monte com as características que deseguido se relacionam:

Nome do monte: Barazal de Esposende.

Superfície: 4,23 há.

Pertença: vizinhos/as da freguesia de Esposende (Santa Marinha).

Câmara municipal: Cenlle.

Descrição dos prédios que constituem o monte:

Os terrenos objecto da solicitude constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, constituído por terrenos das parcelas catastrais seguintes:

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Observações

Cenlle

32

184 (completa)

1000 (parte da parcela)

183 (parte da parcela )

181 (parte da parcela)

9004 (parte da parcela)

Caminho

9002 (parte da parcela)

Caminho

a) Perímetro exterior:

– Parcelas catastrais estremeiras:

Linde

Câmara municipal

Polígono

Parcelas

Norte

Cenlle

32

1000 (resto da parcela)-183 (resto da parcela)

Leste

Cenlle

32

183 (resto da parcela)-9004 (resto da parcela)

Sul

Cenlle

32

181 (resto da parcela)

Oeste

Cenlle

32

9002 (resto da parcela)-9004 (resto da parcela)

O que se põe em conhecimento de todos os interessados indicando-lhes que se abre um período de um mês para que possam examinar o expediente e efectuar as alegações que cuidem convenientes, assim como apresentar os documentos ou informações que julguem oportunas, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Ourense, 5 de junho de 2019

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense