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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Quinta-feira, 20 de junho de 2019 Páx. 29612

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (PÓ 328/2018).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 328/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Argimiro Álvaro Luaces Rodríguez contra Malba da Aforeira, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a Sentença de 8 de abril de 2019 com a seguinte parte dispositiva:

Resolvo que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Argimiro Álvaro Luaces Rodríguez contra a entidade Malba da Aforeira, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Malba da Aforeira, S.L. a que lhe abone a Argimiro Álvaro Luaces Rodríguez a quantidade de 1.350 euros brutos em conceito de quantidades devidas por salários devindicados durante a sua relação laboral, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais (135 euros).

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor nenhum recurso.

Para que sirva de notificação em legal forma a Malba da Aforeira, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 31 de maio de 2019

A letrado da Administração de justiça