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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Quinta-feira, 20 de junho de 2019 Páx. 29613

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (DSP 908/2018).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 908/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Víctor Alfonso Henao Cárdenas contra Sernauta Bodegas, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou a Sentença de 13 de março de 2019 com a seguinte parte dispositiva:

Resolvo que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por Víctor Alfonso Henao Cadenas contra a entidade Sernauta Bodegas, S.L. e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que foi objecto o candidato o 8 de novembro de 2018, como foi reconhecido pela empregadora, e condeno a entidade Sernauta Bodegas, S.L. ao aboação de uma indemnização por despedimento a razão de 908,89 euros.

O aboação da indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho, que se perceberá produzida na data da demissão efectiva no trabalho.

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Víctor Alfonso Henao Cadenas contra a entidade Sernauta Bodegas, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Sernauta Bodegas, S.L. a que lhe abone à candidata a quantidade de 1.506,52 euros brutos, pelos salários de outubro a novembro de 2018, incrementados no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Para que sirva de notificação em legal forma a Sernauta Bodegas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 31 de maio de 2019

A letrado da Administração de justiça