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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Quinta-feira, 20 de junho de 2019 Páx. 29640

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 4 de junho de 2019 pelo que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 18 de julho de 2017, ditada no expediente POL/69/2015-RP1.

O subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, por substituição do director (artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março; DOG núm. 59, de 27 de março), com data de 18 de junho de 2018, ditou a resolução pela que se resolve o recurso potestativo de reposição, interposto contra a Resolução de 18 de julho de 2017, ditada no expediente sancionador e de restituição e reposição da legalidade POL/69/2015-RP1.

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da resolução a Paula María López García, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à interessada a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado, e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que é definitiva em via administrativa, a interessada pode interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 4 de junho de 2019

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística