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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Quinta-feira, 20 de junho de 2019 Páx. 29590

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 19 de junho de 2019 pela que se estabelecem os serviços mínimos dirigidos a garantir os serviços essenciais durante a folgar convocada pelo Sindicato Espanhol de Pilotos de Líneas Aéreas (SEPLA), na companhia Babcock MCS Espanha, S.A.U.

O artigo 28.2 da Constituição espanhola reconhece como direito fundamental dos trabalhadores em defesa dos seus interesses, o direito à greve.

O exercício deste direito na Administração e nas empresas, entidades e instituições públicas ou privadas, que prestem serviços públicos ou de reconhecida e inaprazable necessidade no âmbito e competências da Comunidade Autónoma da Galiza, está condicionar à manutenção dos serviços essenciais fixados no artigo 2 do Decreto 155/1988, de 9 de junho, pelo que ditam normas para garantir a prestação dos serviços essenciais no âmbito da Comunidade Autónoma. O artigo 3 deste decreto faculta os conselheiros competente por razão dos serviços essenciais afectados para que, mediante ordem e ante cada situação de greve, determinem o mínimo de actividade necessária para assegurar a manutenção de tais serviços, assim como para a fixação do pessoal preciso para a sua prestação, ouvido o comité de greve.

A Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza estabelece, no seu artigo 9, que a conselharia com competências em matéria florestal definirá épocas de perigo alto, médio e baixo, que condicionar a intensidade das medidas que se vão adoptar para a defesa do território da Galiza, e que estabelecerá as datas correspondentes à época de perigo alto. A conselharia estabelece estas épocas de perigo através do Plano de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza (Pladiga) 2019:

– Época de perigo alto:

Na que o despregue dos médios de extinção e alerta deverão ser os máximos, em função da avaliação do risco e a vulnerabilidade. A previsão actual do Pladiga compreende com carácter geral os meses de julho, agosto e setembro, mais um período adicional de aproximadamente um mês em função das condições meteorológicas e de risco.

– Época de perigo médio:

Na que os meios de detecção e extinção permanecerão em alerta com um despregue reduzido.

A época de perigo médio compreende, com carácter geral, os meses de fevereiro, março, abril, maio, junho e outubro, se bem qualquer destes meses pode passar a fazer parte de outra época de perigo diferente quando as circunstâncias assim o requeiram.

A greve comunicada pelo Sindicato Espanhol de Pilotos de Líneas Aéreas (SEPLA), afecta a todas as bases e centros de trabalho da Companhia Babcock Mission Critical Services Espanha, S.A.U. A dita companhia vêem prestando os seus serviços à Conselharia do Meio Rural através dos contratos de serviço integrado de helicópteros e brigadas com destino à prevenção e defesa contra incêndios florestais; do serviço integrado de um helicóptero e técnicos coordenadores com destino à prevenção, vigilância e coordinação de meios aéreos de defesa contra incêndios florestais; e o serviço integrado de helicópteros, técnicos coordenadores e técnicos analistas com destino à prevenção, vigilância e coordinação de meios aéreos de defesa contra incêndios florestais.

Portanto, e devido aos contratos que a Conselharia do Meio Rural tem subscrito com a supracitada empresa, e sem prejuízo do exercício do legítimo direito de greve, a paragem dos serviços neles compreendidos dificultaria poder acometer adequadamente o serviço essencial de vigilância e extinção de incêndios e garantir a segurança de pessoas e bens.

A greve comunicada afecta a todas as bases e centros de trabalho da Companhia Babcock Mission Critical Services Espanha, S.A.U. e desenvolver-se-á conforme o estabelecido no artigo 1.

Os serviços mínimos que se fixam ao amparo do Decreto 155/1988, de 9 de junho, resultam imprescindíveis para poder garantir a prestação do serviço público essencial de vigilância e extinção de incêndios e garantir a segurança.

Em virtude do anterior, e de conformidade com o disposto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e no Decreto 155/1988, de 9 de junho, pelo que se ditam as normas para garantir a prestação dos serviços essenciais em caso de greve no âmbito da Comunidade Autónoma, ouvido o comité de greve,

ACORDO:

Artigo 1

A greve convocada pelo Sindicato Espanhol de Pilotos de Líneas Aéreas (SEPLA ) para os dias 21 a 30 de junho, assim como o 1 de julho de 2019 entre as 00.00 horas e às 24.00 horas que afecta a totalidade do pessoal de todas as bases e centros de trabalho da empresa Babcock Mission Critical Services Espanha, S.A.U., perceber-se-á condicionar à prestação dos serviços mínimos estabelecidos nesta ordem.

Artigo 2

Estabelecem-se como serviços mínimos durante os dias e horas de greve a que faz referência o artigo anterior os que se relacionam no anexo da presente ordem.

Artigo 3

A determinação dos efectivo necessários e a designação nominal do pessoal que deverá cobrir os serviços será realizada pela direcção da empresa.

Artigo 4

Os desempregos e alterações no trabalho por parte do pessoal necessário para manter a prestação dos supracitados serviços consideram-se ilegais para os efeitos do estabelecido no artigo 16.1º do Real decreto lei 17/1977, de 4 de março.

Artigo 5

O disposto nos artigos anteriores não significará nenhum tipo de limitação dos direitos que a normativa reguladora da greve lhe reconhece ao pessoal nesta situação, nem também não sobre a tramitação e efeitos dos pedidos que a motivem.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de junho de 2019

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural

ANEXO

Serviços mínimos

a) Até o 24 de junho incluído, consideram-se necessários os meios aéreos despregados nas bases de:

• Silleda extinção.

• Silleda coordinação.

• Toén.

O pessoal atribuído por turno em cada base será o seguinte:

Base Silleda

Helicóptero de coordinação

1 piloto

1 tma

2 técnicos coordenador

Base Silleda

Helicóptero de extinção

1 piloto

1 tma

6 brigadistas (5 voo+1 emisorista)

Base Toén

Helicóptero de extinção

1 piloto

1 tma

6 brigadistas (5 voo+1 emisorista)

b) Do 25 ao 30 de junho consideram-se necessários os meios aéreos despregados nas bases de:

• Silleda extinção.

• Toén.

O pessoal atribuído por turno em cada base será o seguinte:

Base Silleda

Helicóptero de extinção

1 piloto

1 tma

6 brigadistas (5 voo+1 emisorista)

Base Toén

Helicóptero de extinção

1 piloto

1 tma

6 brigadistas (5 voo+1 emisorista)

Em todo o caso, dependendo das condições meteorológicas e da actividade incendiária é possível que seja necessário incrementar este despregamento, ou mesmo adiantar a declaração do período de alto risco.

c) Durante os meses de alto risco (julho, agosto e setembro no mínimo) considerasse necessário o despregamento de helicópteros nas seguintes bases:

A Corunha

Base aérea Castromaior

Base aérea Lomba

Lugo

Base aérea Becerreá

Base aérea Marroxo

Base aérea Portomarín

Ourense

Base aérea Toén

Base aérea Rio

Base aérea Vilamaior

Base aérea Xurés

Base aérea Barco

Pontevedra

Base aérea Silleda

Base aérea Queimadelos

Base aérea Campiños

Com a seguinte relação de meios humanos:

Helicópteros coordinação campanha 2019

Base 1 coordinação

1 piloto

1 tma

1 técnico coordenador

1 técnico analista

Base 2 coordinação

1 piloto

1 tma

1 técnico coordenador

1 técnico analista

Helicópteros tipo médio campanha 2019

Base 1 he. tipo médio

1 piloto

1 copiloto

1 tma

11 brigadistas (10 voo+1 emisorista)

Base 2 he. tipo médio

1 piloto

1 copiloto

1 tma

11 brigadistas (10 voo+1 emisorista)

Base 3 he. tipo médio

1 piloto

1 copiloto

1 tma

11 brigadistas (10 voo+1 emisorista)

Base 4 he. tipo médio

1 piloto

1 copiloto

1 tma

11 brigadistas (10 voo+1 emisorista)

Base 5 he. tipo médio

1 piloto

1 copiloto

1 tma

11 brigadistas (10 voo+1 emisorista)

Helicópteros tipo ligeiro campanha 2019

Base 1 he. tipo ligeiro

1 piloto

1 tma

6 brigadistas (5 voo+1 emisorista)

Base 2 he. tipo ligeiro

1 piloto

1 tma

6 brigadistas (5 voo+1 emisorista)

Base 3 he. tipo ligeiro

1 piloto

1 tma

6 brigadistas (5 voo+1 emisorista)

Base 4 he. tipo ligeiro

1 piloto

1 tma

6 brigadistas (5 voo+1 emisorista)

Base 5 he. tipo ligeiro

1 piloto

1 tma

6 brigadistas (5 voo+1 emisorista)

Base 6 he. tipo ligeiro

1 piloto

1 tma

6 brigadistas (5 voo+1 emisorista)

Base 7 he. tipo ligeiro

1 piloto

1 tma

6 brigadistas (5 voo+1 emisorista)

Base 8 he. tipo ligeiro

1 piloto

1 tma

6 brigadistas (5 voo+1 emisorista)