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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Quarta-feira, 19 de junho de 2019 Páx. 29423

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (PÓ 150/2018).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 150/2018 deste julgado do social, seguido por instância da Fundação Laboral de la Construcción contra Alucon Noroeste, S.L.U., sobre ordinário, se ditou Sentença com data do 9.1.2019 cuja resolução é a seguinte:

«Resolvo:

Que devo admitir e admito a demanda que em matéria de quantidade foi interposta pela Fundação Laboral de la Construcción face à entidade Alucon Noroeste, S.L.U. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Alucon Noroeste, S.L.U. a que lhe abone à candidata a quantidade de 50,99 €, com imposição das custas do presente procedimento, que incluirão os honorários do letrado com o limite de 600 €.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Publicação: lida e publicado foi a anterior sentença pela magistrada juíza que a subscreve, estando na audiência pública no dia da sua data. Dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Alucon Noroeste, S.L.U., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de maio de 2019

A letrado da Administração de justiça