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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Quarta-feira, 19 de junho de 2019 Páx. 29424

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (PÓ 339/2018).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 339/2018 deste julgado do social, se ditou Sentença com data do 20.2.2019 cuja resolução é a seguinte:

«Resolvo:

Que devo aceitar e aceito a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Ana María Chamorro Maceiras contra a entidade Limpezas y Mantenimiento Corunha, S.L., em consequência, devo condenar e condeno a entidade Orisa Telecomunicaciones, S.L. a que lhe abone à candidata a quantidade de 1.284,39 € brutos em conceito de quantidades devidas por salários percebidos em janeiro de 2018, com inclusão da parte proporcional de pagas extras, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas y Mantenimiento de Corunha, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de maio de 2019

A letrado da Administração de justiça