Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado pelo engenheiro industrial Pedro Tizón Barro, colexiado nº 3270 Coeticor, Ourense o dia 21.3.2019, com declaração assinada digitalmente pelo citado técnico o 26.3.2019.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe, Ourense.
Denominação: LMTS rua Galiza, s/n (recuamento N-536 das linhas BDV719, BDV709, BDV703).
Situação: câmara municipal do Barco de Valdeorras.
Características técnicas:
– Recuamento BDV719: LMTS em motorista RHZ1 1×240 mm2 Al a 15 kV , de 77 m de comprimento, com origem no ponto A do plano de manobras eléctricas e final no ponto B do plano de manobras eléctricas.
– Recuamento BDV709: LMTS em motorista RHZ1 1×240 mm2 Al a 15 kV, de 77 m de comprimento, com origem no ponto A do plano de manobras eléctricas e final no ponto B do plano de manobras eléctricas.
– Recuamento BDV703: LMTS em motorista RHZ1 1×240 mm2 Al a 15 kV, de 77 m de comprimento, com origem no ponto A do plano de manobras eléctricas e final no ponto B do plano de manobras eléctricas.
– Orçamento: 9.782,50 €.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e os regulamentares previstos no capítulo II do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, com a simplificação dos procedimentos que lhe são, no seu caso, de aplicação, tal e como se regula nos artigos 37 e 38 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, e na Resolução da Direcção-Geral de Energia e Minas de 19 de fevereiro de 2014 (DOG de 19 de março), esta chefatura territorial, em vista do relatório do Serviço de Energia e Minas emitido ao respeito, resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos, de ser o caso, pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere conforme a direito.
Ourense, 28 de maio de 2019
Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense