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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Quarta-feira, 19 de junho de 2019 Páx. 29467

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de maio de 2019, da Chefatura Territorial de Ourense, pela se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção a vários instalações eléctricas na câmara municipal do Barco de Valdeorras (expediente IN407A 2019/05-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado pelo engenheiro técnico industrial José Antonio García García, colexiado nº 1613 do Copitile, no Barco de Valdeorras em janeiro de 2019, com visto núm. VD1900190 do 4.2.2019 do assinalado colégio profissional.

Solicitante: Pronofer Galiza y Construcciones José Miguel UTE.

Domicílio social: rua Ele Roble, nº 10, 24700 Astorga (León).

Denominação: LMTS, CS e CT 400 kVA urbanização AR-SUL-13.

Situação: câmara municipal do Barco de Valdeorras.

Características técnicas: as instalações projectadas, que têm um orçamento de execução material de 79.173,55 €, são:

– LMTS a 15 kV, com E/S em CS e CT projectados em urbanização AR-SUL-13, motorista tipo Al RHZ1-OL 240 mm2, de 792 m de comprimento, com origem na LMTS da subestação do Barco BDV707 e final na LMT a CT Enrique Arias (32CBE2).

– RBT com origem em CT projectado, motorista XZ1 0,6/1KV 4×240 mm2 Al, de 383 m de comprimento.

– CS para conexão em média de Mercadona (2L+1P).

– CT próximo de Mercadona, AR-SUL-13 de potência 400 kVA.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e os regulamentares previstos no capítulo II do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, com a simplificação dos procedimentos que lhe são, no seu caso, de aplicação, tal e como se regula nos artigos 37 e 38 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, e na Resolução da Direcção-Geral de Energia e Minas de 19 de fevereiro de 2014 (DOG do 19 março), esta chefatura territorial, em vista do relatório do Serviço de Energia e Minas emitido ao respeito, resolve:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos, de ser o caso, pelos ministérios, organismos ou corporações, que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere conforme a direito.

Ourense, 28 de maio de 2019

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense