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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Terça-feira, 18 de junho de 2019 Páx. 29174

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Vigo

EDITO (182/2017).

No procedimento de referência ditou-se a sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença:

Procedimento: julgamento ordinário 182/2017. Objecto: responsabilidade contratual

Magistrada: María de la Luz Álvarez Lagarón

Candidato: Santander Consumer Establecimiento Financiero de Crédito, S.A.

Procuradora: Araceli Barrientos Barrientos

Letrado: Luis Sanjiao García

Demandado: Carlos Cebreiro Vázquez

Procurador/a: sem profissional designado

Letrado/a: sem profissional designado

Vigo, 4 de fevereiro de 2019

Resolução:

Declaro a nulidade e não aplicação por abusivas das cláusulas do contrato de empréstimo subscrito entre as partes o 18.9.2014, sobre juros de demora e comissão de devolução, e do contrato do 9.10.2015 sobre comissão de devolução.

Desestimar integramente a demanda interposta por Santander Consumer Establecimiento Financiero de Crédito, S.A. face a Carlos Cebreiro Vázquez e absolvo o demandado dos pedimentos de contrário, e imponho-lhe as custas à candidata.

Modo de impugnação: mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra (artigo 455 da LAC/00). O recurso interpor-se-á por meio de escrito apresentado neste julgado no prazo de vinte dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da notificação, em que o apelante deverá expor as alegações em que se baseie a impugnação, ademais de citar a resolução apelada e as pronunciações que impugna (artigo 458.2 da LAC).

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E, como consequência do ignorado paradeiro de Carlos Cebreiro Vázquez, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

Vigo, 25 de abril de 2019

O/a letrado/a da Administração de justiça