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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Segunda-feira, 17 de junho de 2019 Páx. 28774

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de notificacion de sentença (646/2016).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 646/2016 por instância de Oriente Emilio Romar Moreira contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Mútua Fraternidad Muprespa e a empresa Construcciones Ramón Domínguez e Hijos, S.L. sobre incapacidade temporária, nos cales se ditou sentença o 16.5.2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução

Estima-se a demanda formulada por Oriente Emilio Romar Moreira face ao Instituto Nacional da Segurança social, Mútua Fraternidad Muprespa e Construcciones Ramón Domínguez e Hijos, S.L. e, em consequência:

– Condena-se a empresa Construcciones Ramón Domínguez e Hijos, S.L. a abonar a Oriente Emilio Romar Moreira em conceito de prestações de IT a quantidade de três mil duzentos sessenta e um euros com dezasseis cêntimo de euro (3.261,16 euros), dos quais responderá a Mútua Fraternidad Muprespa em virtude do pagamento delegar da quantidade de três mil cento cinquenta e cinco euros com trinta e dois cêntimo de euro (3.155,32 euros), com responsabilidade subsidiária do INSS em caso de insolvencia da mútua.

Concepção López Zalduendo face ao Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Intercomarcal e a empresa Maruchi 2008 Peluquería, S.L. e, em consequência:

– Condena-se a empresa Maruchi 2008 Peluquería, S.L. a abonar a Concepção López Zalduendo a prestação de IT por continxencia comum sobre uma base reguladora de 32,66 euros diários desde o seu início (23 de março de 2013 até a finalização da relação laboral (8 de julho de 2013), respondendo desta a Mútua Intercomarcal, com responsabilidade do INSS em caso de insolvencia da mútua.

– Condena-se a Mútua Intercomarcal a abonar a Concepção López Zalduendo a prestação de IT por continxencia comum sobre uma base reguladora de 32,66 euros diários desde a data da extinção da relação laboral (8 de julho de 2013) até a finalização do período de baixa (6 de fevereiro de 2014), com responsabilidade do INSS em caso de insolvencia da mútua.

Notifique-se a resolução às partes

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Construcciones Ramón Domínguez e Hijos, S.L. expeço e assino este edito.

A Corunha, 24 de maio de 2019

A letrado da Administração de justiça