Antecedentes.
O artigo 6.2 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e o artigo 12.2 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, determinam que os espaços destinados a sendas para peões ou para a circulação de ciclistas tenham a consideração de elementos funcional da estrada. Tendo em conta este preceito, a Xunta de Galicia elaborou a Estratégia em matéria de mobilidade alternativa da Galiza, entre cujos objectivos está o fomento dos sistemas de transporte alternativos aos motorizados que permitam minimizar as repercussões sobre o ambiente e os seus impactos sociais e económicos.
Os benefícios esperados com esta iniciativa são, entre outros, a melhora da mobilidade, a melhora da qualidade do ar, da saúde, da igualdade e bem-estar da economia, do património e do urbanismo.
Com data de 2 de novembro de 2016 a Agência Galega de Infra-estruturas aprovou, com base na Estratégia em matéria de mobilidade alternativa da Galiza, o documento Estratégia em matéria de mobilidade alternativa na comarca do Morrazo e câmaras municipais limítrofes, onde uma das sendas propostas era na PÓ-551 que agora se desenvolve mediante o projecto construtivo para o fomento da mobilidade sustentável, senda na PÓ-551, troço: Trasouto-Alto da Portela-CG-4.1, p.q. 12+720-14+440, de chave: PÓ/16/267.06.
O objecto do projecto é a justificação e definição das obras de construção de uma senda peonil e ciclista na estrada PÓ-551, no troço compreendido entre o p.q. 12+720-14+440 (aproximadamente), na câmara municipal de Bueu, entroncando a nova senda na sua parte inicial com as passeio existentes e formalizando, deste modo, um itinerario contínuo.
A senda apresentará duas tipoloxías ao longo da actuação:
• Na maior parte do troço executar-se-á uma senda de formigón coloreado com um ancho mínimo de 1,8 m, separada da calçada por um bordo de formigón.
• Em zonas pontuais, em que existem importantes limitações de espaço disponível, a senda executar-se-á sobre a zona da berma existente, mediante a aplicação de um slurry num ancho mínimo de 1,5 m e com separadores plásticos entre a senda e a calçada.
Realizar-se-ão também algumas actuações complementares à construção da senda, necessárias para garantir a sua funcionalidade, como são a construção de perpiaños em base de terraplén e a colocação de um refúgio no p.q. 14+150.
Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
RESOLVO:
Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e no artigo 50 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submete ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.
Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento de expropiação forzosa, submete à informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.
Terceiro. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas de Pontevedra (avenida Mª Victoria Moreno, 43-1º, 36071 Pontevedra), e na Casa da Câmara municipal de Bueu (rua Eduardo Vicenti, 8, 36930 Bueu, Pontevedra).
Além disso, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade (http://infraestruturasemobilidade.junta.gal/organizacion/c/CIV_Agência_Galega_de Infra-estruturas), encontra à disposição dos interessados o documento completo do projecto de construção.
Santiago de Compostela, 5 de junho de 2019
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega Infra-estruturas
ANEXO
Relação de bens, direitos e proprietários afectados
Projecto de construcción.
Fomento da mobilidade sustentável. Senda na PÓ-551. Troço: Trasouto-Alto da Portela-CG-4.1, p.q. 12+720-14+440, chave: PÓ/16/267.06.
Câmara municipal de Bueu.
Nº |
Ref. catastral |
Titular |
Tipo terreno |
Clasf. urbanística |
Sup. |
Bens afectados |
1 |
36004A02600583 |
Freijomil Fernández, José |
Rústico |
Solo rústico de protecção de infra-estruturas com plano especial |
10 |
12 árvores (valoração 600 €) |
2 |
36004A02600598 |
Rodríguez Galup, Julia |
Rústico |
Solo rústico de protecção de infra-estruturas com plano especial |
49 |
-- |
3 |
36004A02500250 |
Otero Castro, Cristina |
Rústico |
Solo rústico de protecção de infra-estruturas com plano especial |
207 |
-- |
4 |
36004A02500289 |
Vilas Curras, José |
Rústico |
Solo rústico de protecção de infra-estruturas com plano especial |
22 |
-- |
5 |
36004A02500297 |
Curra Couso, Carmen |
Rústico |
Solo rústico de protecção de infra-estruturas com plano especial |
16 |
-- |
6 |
36004A02500366 |
Fernández Currás, Assunção |
Rústico |
Solo rústico de protecção de infra-estruturas com plano especial |
14 |
-- |
7 |
36004A02401076 |
Montejano Bernárdez, Aurelio |
Rústico |
Solo rústico de protecção de infra-estruturas com plano especial |
9 |
-- |