O Pleno da Câmara municipal de Paradela, na sessão extraordinária que teve lugar o 22 de maio de 2019, adoptou o acordo de aprovação inicial da modificação pontual número 2 do Plano geral de ordenação autárquica em dois âmbitos de solo urbano de Pacios-Paradela.
De acordo com o estabelecido no artigo 60 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete ao trâmite de informação pública o mencionado acordo durante o prazo de dois meses para os efeitos de que os interessados examinem o expediente e apresentem as alegações e reclamações que considerem oportunas.
Suspende-se o outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território objecto de planeamento cujas novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente. A duração da suspensão é de dois anos máximo, contados desde a dita aprovação e em qualquer caso extinguirá com a aprovação definitiva da modificação do planeamento, tal e como se prevê na Lei 2/2016.
As áreas afectadas pela suspensão são as seguintes:
As determinações previstas na presente modificação incidem unicamente na mudança de qualificação do solo urbano, nos âmbitos 1 (parcelas catastrais 27042A01000224, 7361001PH1376S, 7361003PH1376S, M00400500PH13F e 7361002PH1376S) e âmbito 2 (referência catastral 7460010PH1376S0001As), segundo o indicado nos planos 1 e 2 da modificação pontual e do resumo executivo.
Paradela, 23 de maio de 2019
José Manuel Mato Díaz
Presidente da Câmara presidente