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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Sexta-feira, 14 de junho de 2019 Páx. 28652

VI. Anúncios

b) Administração local

Deputação Provincial de Ourense

ANÚNCIO sobre um expediente de reconhecimento de troço urbano da estrada OU-0605 Pedra do Sol (OU-0606)-Parada de Sil (OU-604) ao seu passo pelo núcleo rural de Cristosende, na câmara municipal da Teixeira.

Faz-se público que a Presidência, o dia 6 de maio de 2019, ditou a seguinte resolução:

Desestimação total de troço urbano em Cristosende.

Com data de 27 de dezembro de 2018 teve entrada na Agência Galega de Infra-estruturas uma solicitude de relatório por parte da Deputação Provincial de Ourense sobre um expediente de reconhecimento de troço urbano da estrada OU-0605 Pedra do Sol (OU-0606)-Parada de Sil (OU-604) ao seu passo pelo núcleo rural de Cristosende, na câmara municipal da Teixeira, de acordo com o estabelecido no artigo 63 do Regulamento geral de estradas da Galiza e ao amparo do artigo 7 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza.

Trás a sua análise, a Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade emitiu relatório desfavorável sobre o expediente de delimitação por não ajustar à ordenação urbanística da zona e a definição de aliñacións ao estabelecido no instrumento de planeamento urbanístico vigente na câmara municipal da Teixeira nesse momento, isto é, o projecto de ordenação de Meio Rural aprovado definitivamente o dia 10 de julho de 2001.

O 12 de abril de 2019 foi aprovado definitivamente o Plano geral de ordenação autárquica da Teixeira, que conta com aliñacións marcadas no dito instrumento e foi submetido a relatório favorável pela Deputação (31 de agosto de 2016), conforme a Lei 8/2013. Também, mediante o Decreto da Presidência da Deputação 2019/2252, resolveu-se reconhecer expressamente os troços urbanos na câmara municipal da Teixeira com a aprovação definitiva do planeamento urbanístico. Este PXOM derrogar o POMR com base no qual se elaborou o dito expediente de delimitação (4554F/2018).

O artigo 63.8 do Regulamento geral de estradas da Galiza estabelece que depois de recebido o relatório vinculativo da conselharia competente em matéria de estradas, corresponde à Administração titular da estrada adoptar, de acordo com aquele, a correspondente resolução, que pode ser de aprovação definitiva ou de desestimação, total ou parcial, da proposta de delimitação de troços urbanos e travesías.

Pelo exposto,

DISPONHO:

Desestimar totalmente a proposta de delimitação de troço urbano da estrada OU-0605 Pedra do Sol (OU-0606)-Parada de Sil (OU-604) ao seu passo pelo núcleo rural de Cristosende, câmara municipal da Teixeira, recolhida no expediente 4554F/2018.

Ourense, 8 de maio de 2019

José Manuel Baltar Blanco
Presidente da Deputação Provincial de Ourense