Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 75/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Iván Gómez Gesto contra a empresa Companhia de Protecção Galaica, S.A. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
«Parte dispositiva:
Acordo: declarar que a parte candidata desiste da sua demanda, e acordar o sobresemento das presentes actuações e o arquivamento dos autos.
Incorpore-se o original ao livro de decretos, e deixe-se certificação dele no procedimento correspondente».
E para que sirva de notificação em legal forma a Companhia de Protecção Galaica, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de maio de 2019
A letrado da Administração de justiça