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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Quarta-feira, 12 de junho de 2019 Páx. 28200

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 327/2019).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 327/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Calvo González contra Hipescar, S.L., Fidel Derivados Cárnicos, S.L., Refojo y González, S.L., Campiñas de Laíño, S.A., administradora concursal María José Lorenzo Gómez, administrador concursal Juan Manuel Capella Pérez sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Decreto:

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2019.

Antecedentes de facto:

Único. A presente demanda foi transferida a este julgado do social.

Fundamentos de direito:

Único. Examinados os requisitos formais desta demanda, procede a sua admissão de conformidade com o disposto no artigo 81 da LPL.

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,

Parte dispositiva:

Acordo admitir a demanda apresentada e, ao existir numerosos assuntos da mesma índole e outros de carácter preferente pendentes de celebração de julgamento, acordar-se-á no que diz respeito à sua sinalização, ficando os autos em espera.

Notifique-se a ambas as partes a presente resolução e à parte demandado se lhe faça entrega de cópia da demanda.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se deverá interpor, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da notificação, ante a letrado da Administração de justiça que dita esta resolução, com expressão da infracção que esta contém a julgamento do recorrente.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Hipescar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 21 de maio de 2019

A letrado da Administração de justiça