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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Quarta-feira, 12 de junho de 2019 Páx. 28207

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 16 de maio de 2019, do Serviço de Mobilidade de Lugo, pelo que se notificam os acordos de incoação do expediente sancionador em matéria de transportes terrestres LU-00703-O-2019 e mais dois.

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Lugo acordou a incoação do expediente sancionador LU-00703-O-2019 e mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Lugo.

Outorgasse-lhes um prazo de quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Lugo, 16 de maio de 2019

Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF denunciado

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

LU-00703-O-2019

LU-0941-W

33543800W

Excesso de peso igual ou superior ao 25 %.

1.4.2019; 18.45; LU-541; 543,8

Art. 140.23 LOTT

Art. 197.26 ROTT

Art. 143.1.c) LOTT

Art. 201.h) ROTT

Art. 143.1 LOTT

2.001 euros

LU-00704-O-2019

LU-0941-W

33543800W

A desatenção total ou parcial das instruções ou requerimento dos membros da inspecção do transporte terrestre ou das forças encarregadas da vigilância do transporte na estrada.

1.4.2019; 16.25; LU-541; 0,0

Art. 140.12 LOTT

Art. 197.13 ROTT

Art. 143.1 LOTT

Art. 201.i) ROTT

4.001 euros

LU-00710-O-2019

6820-DYK

44491536Z

A realização de transporte ao abeiro de autorizações de transporte privado complementar de serviços que não cumprem alguma das condições do artigo 102.2 da LOTT.

8.4.2019; 9.14; LU-901; 16,0

Art. 140.1 LOTT Art. 197.1 ROTT

Art. 201.i) ROTT

Art. 143.1 LOTT

4.001 euros