A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Lugo acordou a incoação do expediente sancionador LU-00703-O-2019 e mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Lugo.
Outorgasse-lhes um prazo de quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Lugo, 16 de maio de 2019
Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF denunciado |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
LU-00703-O-2019 LU-0941-W |
33543800W |
Excesso de peso igual ou superior ao 25 %. 1.4.2019; 18.45; LU-541; 543,8 |
Art. 140.23 LOTT Art. 197.26 ROTT |
Art. 143.1.c) LOTT Art. 201.h) ROTT Art. 143.1 LOTT |
2.001 euros |
LU-00704-O-2019 LU-0941-W |
33543800W |
A desatenção total ou parcial das instruções ou requerimento dos membros da inspecção do transporte terrestre ou das forças encarregadas da vigilância do transporte na estrada. 1.4.2019; 16.25; LU-541; 0,0 |
Art. 140.12 LOTT Art. 197.13 ROTT |
Art. 143.1 LOTT Art. 201.i) ROTT |
4.001 euros |
LU-00710-O-2019 6820-DYK |
44491536Z |
A realização de transporte ao abeiro de autorizações de transporte privado complementar de serviços que não cumprem alguma das condições do artigo 102.2 da LOTT. 8.4.2019; 9.14; LU-901; 16,0 |
Art. 140.1 LOTT Art. 197.1 ROTT |
Art. 201.i) ROTT Art. 143.1 LOTT |
4.001 euros |