Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento 137/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Verónica Casal Senín, foi ditada a seguinte resolução:
«Elena Calleja Curros, magistrada juíza do Julgado do Social número 3, tendo visto o presente procedimento ordinário 137/2017 por instância de Verónica Casal Senín, contra José Manuel Sane Peão, em nome do rei, pronunciou a seguinte sentença:
Decido:
Estimar integramente a demanda apresentada por la parte demandado contra José Manuel Sane Peão e condenar a demandado ao aboação de 4.103,mais 13 euros os juros de demora do artigo 29.3 do ET.
Notifique-se a presente resolução às partes».
E para que sirva de notificação em legal forma a José Manuel Sane Peão, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 21 de maio de 2019
A letrado da Administração de justiça