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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Terça-feira, 11 de junho de 2019 Páx. 28054

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (137/2017).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento 137/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Verónica Casal Senín, foi ditada a seguinte resolução:

«Elena Calleja Curros, magistrada juíza do Julgado do Social número 3, tendo visto o presente procedimento ordinário 137/2017 por instância de Verónica Casal Senín, contra José Manuel Sane Peão, em nome do rei, pronunciou a seguinte sentença:

Decido:

Estimar integramente a demanda apresentada por la parte demandado contra José Manuel Sane Peão e condenar a demandado ao aboação de 4.103,mais 13 euros os juros de demora do artigo 29.3 do ET.

Notifique-se a presente resolução às partes».

E para que sirva de notificação em legal forma a José Manuel Sane Peão, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 21 de maio de 2019

A letrado da Administração de justiça