Advertidos erros na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 77, de 23 de abril de 2019, procede-se a efectuar as seguintes correcções:
Na página 19673, no segundo parágrafo da instrução sétima, onde diz: «Corresponde às UICSL valorar a possível acumulação dos processos de IT, notificando a resolução à entidade administrador correspondente (INSS ou MCSS) num prazo não superior a 10 dias hábeis, sempre que seja possível», deve dizer: «Corresponde às UICSL valorar a possível acumulação dos processos de IT, notificando a resolução à entidade administrador correspondente (INSS/ISM ou MCSS) num prazo não superior a 10 dias hábeis, sempre que seja possível».
Na página 19680, no seu primeiro parágrafo, onde diz: «Contra a resolução de alta do INSS trás alcançar o processo os 365 dias (desconformidade com a alta do INSS): 4 dias hábeis.», deve dizer: «Contra a resolução de alta do INSS trás alcançar o processo os 365 dias (desconformidade com a alta do INSS): 4 dias naturais.».