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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Segunda-feira, 10 de junho de 2019 Páx. 27903

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 24 de maio de 2019 pela que se notifica acordo de início de procedimento para a declaração de abandono da embarcação Luis Triñanes, varada no porto de Escarabote.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a Luis Antonio Triñanes Trilanes, com DNI ***8783**, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, o Acordo de 13 de maio de 2019 da Presidência da entidade pública Portos da Galiza, que inicia procedimento para a declaração de abandono da embarcação Luis Triñanes, com folio 4ª-VILL-3-191-91, varada no porto de Escarabote, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O acordo emite-se por encontrar-se a embarcação depositada sem actividade nem manutenção nenhum na rampa de varada do porto de Escarabote e sem abonar taxas, desde que foi reflotada pelo pessoal de Portos da Galiza trás o seu afundimento em novembro de 2018, com base no estabelecido no artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro (DOG núm. 236 de 14 de dezembro), de portos da Galiza.

O órgão competente para a resolução deste procedimento, é o presidente de Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, letras a) e l), da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

A instrução do procedimento recae em Jesús Javier Fernández Barro, chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, cujo regime de recusación é o consignado no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro (BOE núm. 236, de 2 de outubro), de regime jurídico do sector público.

Outorga ao proprietário do buque um prazo máximo de 10 dias para formular alegações.

Adverte-se que, de acordo com a normativa mais arriba citada, chegado o termo de declarar o buque abandonado, este passará a ser propriedade de Portos da Galiza, o que não impedirá que todos os custos de tramitação ou que gerem as actuações que se realizem sobre o buque sejam à conta do anterior proprietário.

Para o seu exame, o expediente encontra nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 24 de maio de 2019

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza