Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 811/2018 deste Julgado do Social, seguido por instância de Ángel Daniel Vázquez García contra Hostelería Heroica, S.L., Fogasa sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:
Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por Ángel Daniel Vázquez García, contra a entidade Hostelería Heroica, S.L., em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento que o candidato foi objecto com data de 13 de setembro de 2018, condenando a que a entidade Hostelería Heroica, S.L., no prazo de cinco dias desde a data de notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata da candidata, nas mesmas condições que regiam com anterioridade, com aboação dos salários de tramitação desde a data do despedimento até a notificação desta resolução, que ascendem a 43,56 € diários, ou bem ao aboação de uma indemnização por despedimento a razão de 2.874,96 €, com imposição das custas do presente procedimento, que incluirão os honorários do letrado com o limite de 600 €.
O aboação da indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho, que se perceberá produzida na data da demissão efectiva no trabalho.
No suposto de não optar o empresário pela readmisión ou a indemnização, percebe-se que procede a primeira.
Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.
Assim por esta a minha sentença pronuncio-o mando e assino.
Assinado a magistrada juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha Pilar Carreira Vidal.
E para que sirva de notificação em legal forma a Hostelería Heroica, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Boletim Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 16 de maio de 2019
A letrado da Administração de justiça