Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Sexta-feira, 7 de junho de 2019 Páx. 27651

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (88/2019).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento execução de títulos judiciais 88/2019 deste julgado do social, seguido por instância de César Barreiro Malvar contra Calvi Proyectos, S.L., Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Auto:

Magistrada juíza: Ana María Souto González.

Santiago de Compostela, 14 de maio de 2019.

Parte dispositiva:

Disponho: despachar ordem geral de execução da sentença número 173/19 com data de 9 de abril ditada no procedimento PÓ 458/16 a favor da parte executante, César Barreiro Malvar, face a Calvi Proyectos, S.L., Fogasa, parte executada, com um custo de 2.611,55 euros em conceito de principal (2.019,10 euros em conceito de salários devidos, férias não desfrutadas e pagas extra, e 592,45 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET), mais outros 261,15 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam perceber durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição, que se interporá ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, em que ademais de alegar as possíveis infracções em que houvesse de incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixir, poderá deduzir-se a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que tiverem acaecido com posterioridade à sua constituição do título, não sendo a compensação de dívidas admissível como causa de oposição à execução.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada A letrado da Administração de justiça

Decreto:

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 14 de maio de 2019.

Parte dispositiva:

Acordo em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e prévio à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Calvi Proyectos, S.L., dar audiência prévia à parte candidata César Barreiro Malvar e ao Fundo de Garantia Salarial, por termo de 15 dias para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado acordar-se-á o procedente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.

A letrado da Administração de justiça.

E para que sirva de notificação em legal forma a Calvi Proyectos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de maio de 2019

A letrado da Administração de justiça