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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Sexta-feira, 7 de junho de 2019 Páx. 27619

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 31 de maio de 2019, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

O Tribunal nomeado pela Ordem de 1 de março de 2019 (DOG núm. 48, de 8 de março), para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 48, de 8 de março),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1 da convocação, superaram o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez pontos (10 pontos), fixando-se em 36 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na dita base da convocação, a respeito das pessoas aspirantes que acedam pelo turno geral e em 33,6 respostas correctas uma vez feitas as deduções previstas na dita base da convocação, a respeito das pessoas aspirantes que acedam pela base I.1.1.

Para estes efeitos, tiveram-se em conta os critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício aprovados pelo tribunal o 2 de maio de 2019 em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício, e publicados no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, que estabelecem:

– Que superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes apresentadas que respondam correctamente ao 45 % de perguntas consideradas válidas, uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas, que descontarán cada uma delas um terço de uma pergunta correcta.

– Para os aspirantes que acedam pela quota de pessoas com deficiência esta percentagem será de 42 % de perguntas consideradas válidas, uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas, que descontarán cada uma delas um terço de uma pergunta correcta.

– Que se lhes atribuirá uma valoração de 10 pontos no exercício aos aspirantes que obtivessem uma nota equivalente à nota de corte fixada.

– Que o resto das pessoas declaradas aptas terão uma qualificação distribuída entre os 10 e os 20 pontos, proporcional ao número de respostas correctas.

– Que se lhes atribuirá, do mesmo modo, a pontuação proporcional que corresponda aos aspirantes declarados não aptos.

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, no lugar onde se realizou a prova, e no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal .

De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.3, as pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício e que não figurem na listagem publicado pela Direcção-Geral da Função Pública no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal de pessoas aspirantes que têm acreditada a posse do Celga requerido em qualquer procedimento competência da dita direcção geral, disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza desta resolução, para apresentar os documentos que justifiquem a exenção de realizar o terceiro exercício do processo selectivo.

Quarto. Segundo o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 31 de maio de 2019

Dámaso Pérez Vale
Presidente do tribunal