Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Sexta-feira, 7 de junho de 2019 Páx. 27617

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 29 de maio de 2019, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, na categoria 001 (empregado de mesa/a-limpador/a/axudante/a de cocinha) do grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (Diário Oficial da Galiza número 47, de 7 de março), pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 29 de maio de 2019 o tribunal nomeado pela Ordem de 1 de março de 2019 (DOG núm. 48, de 8 de março), modificado pela Ordem de 18 de março de 2019 (DOG núm. 57, de 22 de março), para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, na categoria 001 (empregado de mesa/a-limpador/a/axudante/a de cocinha) do grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março),

ACORDOU:

Primeiro. Desestimar na sua totalidade as reclamações e alegações apresentadas em relação com as perguntas do cuestionario.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, assim como na resolução deste tribunal de 9 de abril de 2019 na qual, segundo o disposto na base II.1.2.10 da convocação, se estabelecem e se fã públicos os critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício, superaram este primeiro exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de quinze (15) pontos, fixando-se em 36,333 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na dita base da convocação.

Feita a correcção e de acordo com os critérios assinalados pelo tribunal na dita Resolução de 9 de abril de 2019, superaram o primeiro exercício um total de 509 aspirantes.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, na categoria 001 (empregado de mesa/a-limpador/a/axudante/a de cocinha) do grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, no lugar onde se realizou o exercício e no portal web corporativo «funcionpublica.junta.gal».

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, e para os efeitos de exenção da realização do segundo exercício, os aspirantes que superaram o primeiro exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo (originais ou fotocópias compulsado) de estar em posse do Celga 2 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 29 de maio de 2019

Trinidad García García
Presidenta do tribunal