De conformidade com o disposto nos artigos 42, 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação (por duas vezes) da resolução ditada pela directora da Agência de Turismo no endereço do interessado sem que estas se pudessem realizar, notifica-se a resolução à persona citada no anexo emprazándoa para que no prazo de dez (10) dias, contados a partir do dia seguinte à data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, compareça pessoalmente ou mediante pessoa devidamente acreditada na Área Provincial de Turismo da Corunha da Conselharia de Cultura e Turismo (rua Vicente Ferrer, 2, 2º, A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas para conhecer o conteúdo íntegro da resolução. Adverte-se-lhe que, de não comparecer, se lhe dará por notificada.
Contra esta resolução poderá interpor recurso potestativo de reposição ante a Agência Turismo da Galiza no prazo de um mês contado a partir do dia seguiente à sua notificação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, conforme o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
A Corunha, 22 de maio de 2019
Mª dele Camino Triguero Salas
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha
ANEXO
Estabelecimento: Restaurante Gastro-bar Avelaiña.
Titular: Mónica Cambeiro Morán.
Endereço: rua Trás do Pilar, 7, baixo.
Câmara municipal: Santiago de Compostela.