Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Quinta-feira, 6 de junho de 2019 Páx. 27545

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 20 de maio de 2019 pela que se notifica a resolução do procedimento de desafiuzamento administrativo do departamento número 12 do porto de Caión (A Corunha).

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a José Antonio Sánchez Casas, com DNI ***9209**, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, resolução de desafiuzamento administrativo do departamento para armadores número 12 do porto de Caión, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no último domicílio conhecido.

O expediente tramita-se por encontrar-se extinta a autorização e não ser factible a sua renovação pela falha de concorrência dos requisitos exixibles, incluídas as dívidas existentes.

Por não ser possível a notificação através do serviço de Correios, no Boletim Oficial dele Estado número 96, de 22 de abril de 2019, publica-se uma cédula pela que se notifica requerimento prévio ao desafiuzamento que outorgava um prazo máximo de 10 dias hábeis para proceder ao desalojo voluntário, sem que o dito requerimento fosse objecto de cumprimento, e sem que exista também não constância da formulação de alegações pelo interessado.

O presente acto administrativo que emite a Presidência do Conselho Reitor da entidade pública Portos da Galiza, de acordo com as competências previstas no artigo 114 da Lei 5/2011, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, emite-se em aplicação do artigo 113 dessa lei, do artigo 148 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, e do artigo 31 do Decreto 227/1995, que aprova o regulamento da entidade pública Portos da Galiza.

O departamento deverá de ser abandonado num prazo máximo de 10 dias contados desde a publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, o que se formalizará com a entrega das chaves do encerramento exterior ao pessoal de Portos da Galiza.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Transcorrido o prazo máximo de 10 dias para proceder ao desalojo voluntário, por tratar de uma autorização extinta, e ao amparo do estabelecido no artigo 91 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, Portos da Galiza procederá a suspender sem mais trâmites a subministração de água e de energia eléctrica.

Ao amparo do estabelecido nos artigos 148 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, e 125 da Lei 5/2011, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, para a execução do desafiuzamento empregar-se-á, de ser preciso, o auxílio das Forças e Corpos da Segurança do Estado.

Contra o presente acto administrativo não se admitirão acções interditais ou para a tutela sumaria da posse das previstas na Lei de axuizamento civil.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa e é executiva, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, ante, à escolha do interessado, o julgado do contencioso-administrativo correspondente à circunscrição onde tenha aquele o seu domicílio ou o julgado do contencioso-administrativo que corresponda de Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 20 de maio de 2019

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza