Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Quinta-feira, 6 de junho de 2019 Páx. 27547

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 21 de maio de 2019 pela que se notifica a resolução de reclamação de custos ocasionados pelo reflotamento da embarcação Luis Triñanes, com folio 4ª-VILL-3-191-91, afundada na dársena do porto de Escarabote.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a Luis Antonio Triñanes Triñanes com DNI ***8783**, resolução da Direcção de Portos da Galiza de 9 de maio de 2019, em virtude da que se requer o aboação dos custos de reflotamento da embarcação Luis Triñanes com folio 4ª-VILL-3-191-91 afundada na dársena do porto de Escarabote o dia 10 de novembro de 2018, e se ordena a remoção dos seus restos varados na rampa do porto que se cita, baixo a advertência de início de procedimento para a declaração de abandono da embarcação.

Este anúncio publicará no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

O expediente para a reclamação dos custos iniciou-se através de acordo notificado ao interessado o 2 de abril de 2019, sem que este formulasse alegações nem realizasse as actuações requeridas para a retirada dos restos da embarcação do porto.

A Direcção de Portos da Galiza emite a presente resolução, em virtude das competências conferidas pelo artigo 15.3, letras a) e b) da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, e de acordo com o previsto no artigo 129 dessa lei, e nos artigos 100 e 102 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O montante ao que ascenderam as actuações de reflotamento foi de 8.000 euros sem o IVE.

Para o pagamento da citada quantidade, que deverá de realizar nos prazos previstos no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, baixo a advertência de exacción pela via executiva, empregar-se-á o modelo de impresso anexo à presente cédula.

A presente resolução, que tem eficácia executiva, não esgota a via administrativa, e contra é-la poderá interpor-se recurso de alçada ante a Presidência de Portos da Galiza no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação.

Santiago de Compostela, 21 de maio de 2019

José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza

ANEXO

CHAVE DE RECEITA

Entidade / Escritório / D.C. / Número de conta

   2080        0394      17         3040004217

I

RECLAMAÇÃO DANOS.

EXPEDIENTE: EXEC. SUB. 12-51-19-01.

RECEITA EM PERÍODO VOLUNTÁRIO

EM METÁLICO

Nome, apelidos ou razão social da pessoa que faz a receita

Luis Antonio Triñanes Triñanes

Montante em letra

NOVE MIL SEISCENTOS OITENTA EUROS

Montante em cifra

9.680 €