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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Quarta-feira, 5 de junho de 2019 Páx. 27341

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Lugo

ANÚNCIO da aprovação definitiva do projecto de modificação pontual do Plano especial de protecção, rehabilitação e reforma Interior (PEPRI) do rueiro 214A (rua São Roque-ronda da Muralha).

O Pleno da Corporação, em sessão que teve lugar o dia 31.1.2019, adoptou o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente, em virtude do estabelecido no artigo 86.1.f) da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (Louga), o projecto de modificação pontual do Plano especial de protecção, rehabilitação e reforma interior (PEPRI), do rueiro 214A (rua São Roque-ronda da Muralha), promovido pela entidade mercantil Hipólito, S.L. e redigido pelos arquitectos Susana Trinidad Santamariña e David Pernas dele Cura. Comunica-se que:

1º. Esta resolução faz-se de conformidade com o:

A) Com o acordo da Junta de Governo local de data do 29.8.2018, de resolução de alegações e aprovação provisória deste projecto, o qual se fundamentou nos informes existentes no expediente que a seguir se indicam, dos cales se deu deslocação íntegro aos interessados para o seu conhecimento e oportunos efeitos: relatório favorável da Direcção-Geral do Património Cultural do 22.8.2017, relatório do Serviço Autárquico de Arquitectura do 5.6.2018 e relatório do Serviço Autárquico de Engenharia do 22.6.2018.

B) Com o relatório favorável da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (CMATV), recebido nesta câmara municipal com data de registro de entrada do 15.11.2018.

2º. Segundo o relatório favorável da Direcção-Geral do Património Cultural do 22.8.2017:

«Em vista das próprias conclusões dos relatórios técnicos desta Direcção-Geral do Património Cultural e do ICOMOS, e posto que a MP implicará a autorização directa das actuações por parte da Câmara municipal de Lugo, que é este competente segundo o que estabelece o artigo 58.1 da Lei 5/2016, do património cultural da Galiza, uma vez aprovado o Plano especial, julga-se que devem realizar-se as seguintes considerações para o seu posterior trâmite:

1. As actuações arqueológicas serão, em qualquer caso, prévias ao início das obras segundo o trâmite previsto no PEPRI e com a consideração de que os seus resultados poderão condicionar o seu desenvolvimento e o uso do subsolo.

2. As condições de desenho dos alçados e cobertas, proporção de ocos e maciços, formas de ocos e, em especial, o desenvolvimento construtivo dos alçados permitirá a leitura, quando menos aproximada, da estrutura prévia do parcelario, e tomarão em especial consideração o referido no artigo 46.1 da Lei 5/2016, do património cultural da Galiza, para corrigir o impacto da situação actual dos prédios mas também o das futuras edificações previstas, e garantir a sua integração e harmonización ambiental.

3. O projecto de urbanização do espaço público completará as medidas necessárias para o estabelecimento da prioridade peonil do Faixa das Flores, com elementos de sinalização e regulação viária e desenho dos pavimentos, procurando a continuidade do traçado do Caminho sobre a rua de São Roque e o turno da Muralha, sem perder de vista a futura perspectiva de uma recuperação total dos usos peonís em todo o âmbito dentro dos futuros planos de mobilidade e circulação que possam ser desenhados».

Segundo. Proceder, segundo o disposto nos artigos 82 e 88 da LSG, à:

– Publicação do acordo de aprovação definitiva no DOG, no prazo de um mês desde a sua adopção. Junto com a publicação deste acordo publicar-se-á a referência ao endereço electrónico em que figurará o conteúdo íntegro do plano à disposição do público.

– Remissão de um exemplar deste instrumento de planeamento em suporte digital, devidamente dilixenciado, à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (CMATV) para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza. Esta inscrição é requisito de eficácia do acordo de aprovação definitiva.

– Publicação no BOP do documento que contenha a normativa e as ordenanças.

Terceiro. Notificar-lhes este acordo aos interessados no expediente para o seu conhecimento e oportunos efeitos, advertindo que contra ele, poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho) num prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da notificação do presente acto, o qual põe fim à via administrativa (artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho), sem prejuízo de que poderem interpor qualquer outro recurso ou reclamação que considerem conveniente ao seu direito.

O conteúdo íntegro do documento aprovado poderá consultar-se no seguinte endereço electrónico:

– http://lugo.gal/gl/actuacions/normativa-urbanistica

Lugo, 18 de fevereiro de 2019

A alcaldesa,
P.D. (Decreto número 16008543)
Xosé Daniel Pinheiro Villares
Tenente-presidente da Câmara delegar da Área
de Desenvolvimento Sustentável e Pessoal