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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Quarta-feira, 5 de junho de 2019 Páx. 27147

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 58/2019, de 23 de maio, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Bueu da estrada provincial EP-1310, rua Ramón Bares.

Segundo o teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços, quando não se trate de travesías urbanas ou troços que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Bueu solicita à Deputação Provincial de Pontevedra a transferência da estrada EP-1310, rua Ramón Bares. A transferência de titularidade a favor da câmara municipal redundará na melhor manutenção da estrada, assim como um controlo mais directo sobre esta o que evitará possíveis ocupações indebidas no domínio público.

A Deputação Provincial de Pontevedra, aceitou a mudança de titularidade e posterior entrega à Câmara municipal de Bueu da EP-1310, rua Ramón Bares, já que, pelo seu traçado, comprimento e a sua funcionalidade actual, não reúne as características próprias de uma estrada provincial.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e três de maio de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Bueu da estrada provincial EP-1310, rua Ramón Bares.

Artigo 2

Em aplicação dos pontos 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Bueu deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade ao que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre Câmara municipal e Deputação.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal de Bueu, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração do vial, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puder corresponder-lhe como nova administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e três de maio de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade