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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Quarta-feira, 5 de junho de 2019 Páx. 27149

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 59/2019, de 23 de maio, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Salvaterra de Miño de vários troços de estradas autonómicas.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços, quando não se trate de travesías urbanas ou troços que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Salvaterra de Miño e a Agência Galega de Infra-estruturas assinaram um convénio de colaboração para levar a cabo a pavimentación da rua Rosalía de Castro (PÓ-400) e a construção de uma senda peonil entre o núcleo urbano de Salvaterra e o núcleo de povoação das Zacoteiras.

A Câmara municipal de Salvaterra de Miño, com a assinatura deste convénio, aceita a mudança de titularidade de:

• Todo o domínio público viário da estrada de titularidade autonómica:

Chave

Rede

Denominação

PQi

PQf

Comprimento

PÓ-400

PC

Salvaterra (PÓ-403) – Filgueira (PÓ-801)

0+000

2+320

2.320

• Todo o domínio público viário, excepto a calçada e bermas, dos seguintes troços de estradas de titularidade autonómica:

Chave

Rede

Denominação

PQi

PQf

Margem

Comprimento

PÓ-400

PC

Salvaterra (PÓ-403)-Filgueira (PÓ-801)

2+320 da PÓ-400

2+380 da PÓ-400

D

60 m

0+000 da PÓ-402

2+380 da PÓ-400

E

60 m

PÓ-402

S

Oleiros (PÓ-400) Vilasobroso (N120)

0+000

0+140

D

140 m

O troço inicial da estrada PÓ-400 (p.q. 0+000 a 1+140) discorre por solo classificado como urbano pelo vigente Planeamento urbanístico da Câmara municipal de Salvaterra de Miño (NSP aprovadas o 12.6.1993), pelo que é um troço urbano para os efeitos da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza. Este troço encontra-se integrado no tecido urbano do núcleo de Salvaterra de Miño e as suas margens estão coutadas pelas edificações com múltiplos acessos a rueiro autárquicos. A estrada PÓ-510, constitui, para os efeitos do artigo 11 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, uma alternativa viária à estrada PÓ-400 entre os seus p.q. 0+000 e 2+320 (intersecção com a PÓ-510 e com a PÓ-402).

Por outra parte, no domínio público viário (excepto calçada e bermas) cuja mudança de titularidade se prevê no convénio, está projectada a execução de uma senda peonil que terá uma funcionalidade essencialmente autárquica e a sua cessão favoreceria as tarefas da Administração local com respeito à necessidades dos utentes.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade proposta no convénio.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e três de maio de dois mil dezanove,

DISPONHO

Artigo 1

– Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Salvaterra de Miño de:

1. PÓ-400 Salvaterra (PÓ-403)-Filgueira (PÓ-801):

Todo o domínio público viário do seguinte troço:

PQi

Coordenadas

UTM (ETRS89)

PQf

Coordenadas

UTM (ETRS89)

Comprimento

0+000

X=541.343

Y=4.659.155

2+320

X=543.353

Y=4.659.560

2.320 m

Todo o domínio público viário excepto calçada e bermas dos seguintes troços:

PQi

Coordenadas

UTM (ETRS89)

PQf

Coordenadas

UTM (ETRS89)

Margem

Comprimento

2+320 da PÓ-400

X=543.353

Y=4.659.560

2+380 da PÓ-400

X=543.419

Y=4.659.582

D

60 m

0+000 da PÓ-402

X=543.374

Y=4.659.605

2+380 da PÓ-400

X=543.419

Y=4.659.582

E

60 m

2. PÓ-402 Oleiros (PÓ-400)-Vilasobroso (N-120):

Todo o domínio público viário excepto calçada e bermas do seguinte troço:

PQi

Coordenadas

UTM (ETRS89)

PQf

Coordenadas

UTM (ETRS89)

Margem

Comprimento

0+000

X=543.374

Y=4.659.605

0+140

X=543.425

Y=4.659.731

D

140 m

– Modificar o Decreto 308/2003, de 26 de junho, pelo que se aprova a relação de estradas de titularidade autonómica, do seguinte modo:

PÓ-400:

• Antes da transferência do troço inicial da PÓ-400: Salvaterra (PÓ-403) Filgueira (PÓ-801).

• Depois da transferência do troço inicial da PÓ-400: Oleiros (PÓ-510) Filgueira (PÓ-801).

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Salvaterra de Miño deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade serão efectivos no dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal de Salvaterra de Miño, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe puder corresponder como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e três de maio de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade