Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Terça-feira, 4 de junho de 2019 Páx. 27095

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 20 de maio de 2019, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se aprova a desafectação de um bem comunal da Câmara municipal de Castro de Rei, para a sua qualificação como bem patrimonial.

A Câmara municipal de Castro de Rei acordou iniciar um expediente de desafectação do bem comunal denominado prédio número 923 no sítio de Vedro Cerrado, com uma superfície total de um hectare, setenta e seis áreas e noventa centiáreas (17.690 m2), com referência catastral 27010E005009230000FA, para dedicá-los à sua qualificação como bem patrimonial. O imóvel encontra-se incluído no livro de inventário de bens autárquicos com a natureza de domínio público comunal.

Segundo consta no expediente, os terrenos sobre os que trata este expediente não foram objecto de aproveitamento comunal durante mais de dez anos.

O procedimento, no qual se acredita a sua oportunidade e legalidade, deu cumprimento aos requisitos exixir na legislação vigente, concretamente nos artigos 81.1 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, 78.1 do Real decreto legislativo 781/1986, de 18 de abril, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais vigentes em matéria de regime local, 269 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e 8 e 100 do Real decreto 1372/1986, de 13 de junho, pelo que se aprova o Regulamento de bens das entidades locais, e seguiu os trâmites que a seguir se indicam:

Primeiro. A Conselharia do Meio Rural, através da Direcção-Geral de Ordenação Florestal, com data de 4 de outubro de 2018, emitiu relatório favorável à citada desafectação.

Segundo. O Pleno da Câmara municipal de Castro de Rei, em sessão de 9 de novembro de 2018, acordou, por maioria absoluta do seu número legal de membros, a desafectação do bem comunal: prédio número 923 no sítio de Vedro Cerrado, com uma superfície total de um hectare, setenta e seis áreas e noventa centiáreas (17.690 m2), inscrita no Registro da Propriedade número 2 de Lugo, tomo 1071, livro 93, folio 169, prédio 12592, com referência catastral 27010E005009230000FA.

Terceiro. O expediente foi exposto a informação pública pelo prazo de um mês no BOP de Lugo núm. 281, de 10 de dezembro de 2018, no tabuleiro de anúncios da câmara municipal e por notificação individual aos lindeiros. Consta certificação da Câmara municipal de que não se realizaram alegações durante o período indicado.

Quarto. Mediante escrito de 25 de março de 2019, o presidente da Câmara remeteu o expediente à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, para a sua aprovação.

O artigo 100 do Real decreto 1372/1986, de 13 de junho, pelo que se aprova o Regulamento de bens das entidades locais exixir que os expedientes de desafectação de bens comunais sejam aprovados pela comunidade autónoma. O Decreto 74/2018, de 5 de julho, que estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, atribui no artigo 22.3.n) a competência da Direcção-Geral de Administração Local para «...; a tramitação dos expedientes sujeitos a intervenção autonómica em matéria de património das entidades locais...».

Por tudo isto, esta direcção geral

RESOLVE:

Aprovar o expediente, incoado pela Câmara municipal de Castro de Rei, de desafectação do bem comunal prédio número 923 no sítio de Vedro Cerrado, com uma superfície total de um hectare, setenta e seis áreas e noventa centiáreas (17.690 m2), com referência catastral 27010E005009230000FA, e a sua qualificação como bem patrimonial.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução de conformidade com o artigos 121 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 20 de maio de 2019

Marta Fernández-Tapias Núñez
Directora geral de Administração Local