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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Sexta-feira, 31 de maio de 2019 Páx. 26404

I. Disposições gerais

Tribunal Constitucional

ANÚNCIO de questão de inconstitucionalidade 2360-2019 em relação com o artigo 110.2 da Lei 8/2008, de saúde da Galiza, por possível vulneração do artigo 149.1.18 da Constituição espanhola.

O Pleno do Tribunal Constitucional, por providência de 21 de maio actual, acordou admitir a trâmite a questão de inconstitucionalidade número 2360-2019, promovida pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Ourense no procedimento 206-2017 em relação com o artigo 110.2 da Lei 8/2008, de saúde da Galiza, por possível vulneração do artigo 149.1.18 da Constituição espanhola (CE), e, de conformidade com o disposto no artigo 10.1.c) da Lei orgânica do Tribunal Constitucional (LOTC), reservar para sim o conhecimento desta questão.

De conformidade com o estabelecido no artigo 37.2 da Lei orgânica do Tibunal Constitucional (LOTC), aqueles que sejam parte no procedimento 206-2017 poderão comparecer ante este tribunal dentro dos quinze dias seguintes ao da publicação deste edito no Boletim Oficial dele Estado.

Madrid, 21 de maio de 2019

Herminia Palencia Guerra
Secretária de justiça do Pleno do Tribunal Constitucional