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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Sexta-feira, 31 de maio de 2019 Páx. 26593

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 389/2018).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento sobre segurança social 389/2018 deste julgado do social, ditou-se a seguinte resolução:

Sentença:

Santiago de Compostela, 30 de abril de 2019.

Vistos por Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela e o seu partido, os presentes autos de julgamento número 389/2018 seguidos por instância de Ricardo Cousiño Garrido, assistido pela letrado Sra. Prieto Currás, contra o Serviço Público de Emprego Estatal (SPEE, em diante) assistido e representado pela letrado do SPEE Sra. García Castro, a Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS, em diante), Campiñas de Laíño, S.A., Refojo e González, S.L. e Hipescar, S.L., que não comparecem apesar da sua citação em legal forma, com base nos seguintes

Resolução:

Estima-se substancialmente a demanda interposta por Ricardo Cousiño Garrido e, em consequência, declara-se o direito do candidato à percepção do subsídio de desemprego sobre uma base reguladora de 40,56 euros, com condenação do SPEE a estar e passar por tal declaração e ao aboação, sem prejuízo do seu direito de subrogación face à empresa, com absolvição do resto de codemandados.

Notifique às partes a presente resolução, contra a que cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, bastando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Hipescar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 9 de maio de 2019

A letrado da Administração de justiça