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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Sexta-feira, 31 de maio de 2019 Páx. 26591

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 72/2019).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 72/2019 deste julgado do social, seguidos por instância de María Sol Mosquera Martínez contra a empresa Hottelia Externalizacion y Servicios de Outsourcing Espanha, S.L., Hottelia Externalizacion, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Parte dispositiva

Disponho: despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, María Sol Mosquera Martínez, face a Hottelia Externalizacion y Servicios de Outsourcing Espanha, S.L., Hottelia Externalizacion, S.L., parte executada, com um custo de 5.211,11 euros em conceito de principal (desagregada da seguinte maneira: solidariamente a quantidade de: 1.758,16 euros e contra Hotelia Externalizacion y Servicios de Outsourcing Espanha, S.L., a quantidade de: 3.452,95 euros), mais outros 521,11 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se for o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

O presente auto, junto com o decreto que ditará a letrado da Administração de justiça, e cópia da demanda executiva, serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC, ficando a executada apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução, e conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da LXS.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, em que ademais de alegar as possíveis infracções em que houvesse de incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos orçamentos e requisitos processuais exixir, poderá deduzir-se a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que houverem acaecido com posterioridade à sua constituição do título, não sendo a compensação de dívidas admissível como causa de oposição à execução.

Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste julgado do social núm. 2, aberta em Banesto, conta núm. 1596, chave 64 N, devendo indicar no campo conceito, “Recurso” seguida do código “30 Social-Reposição”. Se a receita se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, o código “30 Social- Reposição”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada juíza. A letrado da Administração de justiça

E para que sirva de notificação em legal forma a Hottelia Externalizacion y Servicios de Outsourcing Espanha, S.L., e Hottelia Externalizacion, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2019

A letrado da Administração de justiça