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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Quarta-feira, 29 de maio de 2019 Páx. 26340

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Salamanca

EDITO (116/2019).

Eu, Manuel J. Marín Madrazo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Salamanca, faço saber que no procedimento ordinário 116/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Flavio Texeira Santos contra Geconsa, ESPX, Fogasa, Luzia Tejedo Muíña, se ditou Sentença de 3 de maio de 2019, com o seguinte encabeçamento e resolução:

«Sentença nº 157/2019

Salamanca, 3 de maio de 2019.

Vistos pela magistrada juíza do Julgado do Social número 2 de Salamanca, María Rosario Alonso Herrero, os presentes autos nº 116/2019, seguidos por instância de Flavio Texeira Santos, como candidata, representado pelo letrado Rolando Joaquín Ortega Hernández, contra a empresa Geconsa, entidade sem personalidade jurídica e Luzia Tejedo Muíña, não comparecidos em autos, e Fogasa, representado pela letrado Luisa María López Holgado, como demandado, sobre reclamação de quantidade.

Resolução:

Que, estimando parcialmente a demanda de reclamação de quantidade deduzida por Flavio Teixeira Santos contra a empresa Geconsa, entidade sem personalidade jurídica, Luzia Tejedo Muíña e Fogasa, devo condenar e condeno os demandado a abonar solidariamente ao candidato a quantidade de três mil quatrocentos setenta e oito euros com noventa e oito cêntimo (3.478,98), mais o juro do 10 % anual, com responsabilidade subsidiária de Fogasa nos me os ter legalmente estabelecidos.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de Castela e León, com sede em Valladolid, que deverá ser apresentado ante este julgado dentro dos cinco dias hábeis seguintes ao da sua notificação, mediante comparecimento ou por escrito.

Se a recorrente for a empresa demandado, deverá consignar o montante da condenação no Banco Santander desta capital, na conta número 3704/0000/65/0116/19, apresentando o comprovativo neste julgado no momento do anúncio, e depositar a quantidade de 300 euros na referida conta apresentando o comprovativo neste julgado no momento do anúncio. O primeiro dos depósitos mencionados poder-se-á substituir por aval bancário em que conste a responsabilidade solidária do avalista e dever-se-ão efectuar, se é o caso, os depósitos separados e acreditar-se com comprovativo diferentes.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Luzia Tejedo Muíña, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Salamanca, 7 de maio de 2019

O letrado da Administração de justiça