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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Sexta-feira, 24 de maio de 2019 Páx. 25478

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (PÓ 1090/2017).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1090/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Sergio Rodríguez Cala contra Eva Garrido Sánchez e Fogasa, sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença cuja resolução diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Sergio Rodríguez Cala contra a empresária individual Eva Garrido Sánchez e, em consequência, devo condenar e condeno a empresária individual Eva Garrido Sánchez a que lhe abone ao candidato a quantidade de 571,01 euros brutos, em conceito de quantidades devidas por salários devindicados durante a sua relação laboral, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais, com imposição das custas deste procedimento, que incluirão os honorários do letrado com o limite de 600 euros.

Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor nenhum recurso. Assim o pronuncia, manda e assina por esta minha sentença a magistrada juíza do Julgado do Social número 5, Pilar Carreira Vidal.

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Eva Garrido Sánchez, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 3 de maio de 2019

A letrado da Administração de justiça