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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Sexta-feira, 24 de maio de 2019 Páx. 25479

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (SSS 434/2016).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento sobre Segurança social 434/2016 deste julgado do social, seguidos por instância de Diego Suárez Iglesias contra a empresa La Empanadilla Saborosa, S.L. La Empanadilla Saborosa, S.L., Mútua Asepeyo, Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Fogasa Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se adjunta:

«Parte dispositiva.

Disponho: ter por desistido a Diego Suárez Iglesias da sua demanda de reclamação de quantidade apresentada em data 25.5.2016, 17.57, face à La Empanadilla Saborosa, S.L. La Empanadilla Saborosa, S.L., Mútua Asepeyo, Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Fogasa Fundo de Garantia Salarial.

Arquivar as actuações uma vez que seja firme esta resolução.

Incorpore-se o original ao livro de autos e deixe-se certificação dele no procedimento da sua razão.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, fornecerão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos; será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição a interpor no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada (artigos 186 e 187 LXS).

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

Para que sirva de notificação em legal forma à La Empanadilla Saborosa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário oficial da Galiza e o tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 29 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça