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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Terça-feira, 21 de maio de 2019 Páx. 24590

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (528/2017).

Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado seguem-se autos número 528/2017 por instância de Josefa Remuiñán Sánchez contra as empresas Deus Creaciones, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Rogelio Bodelo Pichel e Perseo Textil, os administradores concursal de Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Shivshi, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Perseo Textil, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Plataforma Costurera, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, nos cales recaeu sentença o 10 de abril de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução

Estima-se a demanda interposta por Josefa Remuiñán Sánchez face à empresas Deus Creaciones, S.L., Confecciones Ideal, S.L. (desistido), Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Rogelio Bodelo Pichel (desistido) e Perseo Textil, assim como aos administradores concursal de Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Shivshi, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Perseo Textil, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Plataforma Costurera, S.L. e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento da trabalhadora com data de efeitos de 3 de abril de 2017.

– Condena-se a empresa Shivshi, S.L. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión da candidata ou o aboação de uma indemnização de 12.303,42 euros, determinado o aboação da supracitada indemnização a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação a razão de 35,87 euros diários. Das supracitadas quantidades responderá solidariamente as empresas Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L. e Perseo Textil, vinculando os administradores concursal de Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Shivshi, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Perseo Textil, S.L., Plataforma Costurera, S.L.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma às empresas Deus Creaciones, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Rogelio Bodelo Pichel e Perseo Textil, os administradores concursal de Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Confecciones Deus, S.L., Shivshi, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Plataforma Costurera, S.L., expeço e assino a presente.

A Corunha, 26 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça