Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento DSP 469/2018, seguido por instância de Lida Naveira Méndez contra Isowat Made, S.L., Invertaresa, S.L., Isowat, S.L., Made Steel, S.L., administrador concursal de Isowat Made, S.L. e o Fogasa, sobre extinção do contrato pelo trabalhador e reclamação de quantidade, ditou-se Sentença número 185/2019, de 3 de abril, estimando a demanda, e contra a que cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está ao dispor das interessadas no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Invertaresa, S.L., Isowat, S.L. e Made Steel, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se as destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha , 25 de abril de 2019
A letrado da Administração de justiça