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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Terça-feira, 21 de maio de 2019 Páx. 24558

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

ORDEM de 20 de maio de 2019 pela que se estabelecem os serviços mínimos dirigidos a garantir a abertura dos centros de educação infantil 0-3 de titularidade pública com gestão externa durante a folgar convocada pelo sindicato F.E.CC.OO.

O artigo 28.2º da Constituição espanhola reconhece o direito à greve como direito fundamental das pessoas trabalhadoras em defesa dos seus interesses.

O exercício deste direito na Administração e nas empresas, entidades e instituições públicas ou privadas que prestem serviços públicos ou de reconhecida e inaprazable necessidade no âmbito e competências da Comunidade Autónoma da Galiza está condicionar à manutenção dos serviços essenciais fixados no artigo 2 do Decreto 155/1988, de 9 de junho, pelo que ditam normas para garantir a prestação dos serviços essenciais no âmbito da Comunidade Autónoma. O artigo 3 deste decreto faculta as pessoas titulares das conselharias competente por razão dos serviços essenciais afectados para que, mediante ordem e ante cada situação de greve, determinem o mínimo de actividade necessária para assegurar a manutenção de tais serviços, assim como para a fixação do pessoal preciso para a sua prestação.

O sindicato F.E.CC.OO. comunicou a convocação de greve para o dia 21 de maio, dirigida ao pessoal docente e não docente dos centros de assistência e educação infantil do primeiro ciclo (0-3) recolhidos no âmbito funcional do XI Convénio colectivo de âmbito estatal de centros de assistência e educação infantil.

A greve comunicada afecta todos os centros privados de assistência e educação infantil, qualquer que seja a nacionalidade da entidade titular, assim como aquelas empresas ou entidades privadas que giram centros de titularidade pública.

O exercício do direito de greve supera o plano das relações entre empresa e trabalhadores/as para ingressar no campo do público quando a empregadora resulta ser a própria Administração pública ou se afectam os serviços essenciais a respeito dos quais esta cumpre uma função de garantia. Neste sentido a atenção educativa e assistencial das crianças de 0-3 anos tem este carácter essencial para a comunidade.

O serviço essencial justifica-se pela exixencia constitucional de garantir o direito da comunidade a não se ver privada de determinados bens ou serviços, que prevalece sobre o direito fundamental de greve.

O seguimento desta greve, sem a determinação antecipada de uma prestação mínima, poderia gerar um prejuízo tanto para as crianças utentes como para as suas famílias e para o pessoal do centro que não a secunde.

Em virtude do anterior, e de conformidade com o disposto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e no Decreto 155/1988, de 9 de junho, pelo que se ditam as normas para garantir a prestação dos serviços essenciais em caso de greve no âmbito da Comunidade Autónoma,

ACORDO:

Artigo 1

A greve convocada pelo Sindicato Federação Espanhola de Comissões Operárias (F.E.CC.OO.) para o dia 21 de maio, das 00.00 horas às 24.00 horas, nas escolas infantis 0-3 dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais (Agass) e do Consórcio Galego de Serviços Sociais com gestão externa perceber-se-á condicionar à prestação dos serviços mínimos estabelecidos no artigo 2.

Artigo 2

Estabelecem-se como serviços mínimos durante o dia de greve a que faz referência o artigo anterior os seguintes: 1 trabalhador/a por centro na seu turno habitual com o fim de garantir a sua abertura e encerramento.

Artigo 3

O disposto nos artigos anteriores não significará nenhum tipo de limitação dos direitos que a normativa reguladora da greve lhe reconhece ao pessoal nesta situação, nem também não sobre a tramitação e efeitos dos pedidos que a motivem.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de maio de 2019

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social