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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Terça-feira, 21 de maio de 2019 Páx. 24543

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 9 de maio de 2019, conjunta da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se adjudicam as ajudas da Ordem de 31 de dezembro de 2018, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do Sistema Universitrio da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, co-financiado parcialmente pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o exercício 2019.

A Ordem de 31 de dezembro de 2018 (DOG núm. 21, de 30 de janeiro) estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas de apoio à etapa predoutoral da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria através da Agência Galega de Inovação (em diante Gain), em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva. O objecto do Programa de apoio à etapa predoutoral é outorgar ajudas às universidades do Sistema Universitário da Galiza (em adiante SUG), aos organismos públicos de investigação da Galiza, às fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela, Fundação Professor Novoa Santos, Fundação Biomédica Galiza Sul), e aos centros do CSIC (Conselho Superior de Investigações Científicas) e o IEO (Instituto Espanhol de Oceanografía) consistidos na Galiza que contratem pessoas intituladas superiores para a sua formação como doutores e doutoras nos seus centros, com duas modalidades.

No artigo 2 da ordem de convocação determina-se quem pode ser beneficiário e os requisitos que devem cumprir as pessoas candidatas às ajudas do Programa de apoio à etapa predoutoral.

De acordo com o estabelecido no artigo 9 da convocação, uma vez analisadas as solicitudes publicaram-se as listas provisórias de solicitudes admitidas e excluído e as entidades solicitantes tiveram um prazo de dez dias naturais para formular reclamações para emendar erros e falta de documentos das pessoas interessadas ante a Secretaria-Geral de Universidades ou ante a Gain, segundo a entidade solicitante. Uma vez que se recebeu e se examinou esta documentação, publicou-se a lista definitiva de solicitudes admitidas e excluído.

A avaliação das pessoas candidatas faz-se em função dos méritos acreditados nas letras a), b), c), e d) do artigo 10 da ordem de convocação, e da pontuação correspondente à adequação do projecto às linhas estratégicas definidas no anexo I da convocação (letra e) do mesmo artigo), outorgada por uma equipa avaliador formado por pessoas experto na RIS3. Esta pontuação final, junto com os seus valores desagregados, achegou-se-lhe à comissão de selecção definida no artigo 11 da ordem de convocação, que elaborou um relatório para os órgãos instrutores em que figuram as entidades beneficiárias, junto com a prelación das pessoas candidatas a serem destinatarias das ajudas, e as listas de espera para possíveis substituições.

A competência para resolver estas ajudas corresponde conjuntamente à pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e à pessoa titular da Presidência da Gain, de acordo com o artigo 12 da convocação.

Em consequência, de acordo com o estabelecido no artigo 10 das bases da convocação e atendendo à proposta de concessão elevada pelos órgãos instrutores a partir do relatório da comissão de selecção reunida o dia 3 de maio de 2019, através da Secretaria-Geral de Universidades e da Gain,

RESOLVEMOS:

Primeiro. Conceder as ajudas de apoio à etapa predoutoral convocadas pela Ordem de 31 de dezembro de 2018 às entidades que contratem as pessoas seleccionadas para um largo do Programa de apoio à etapa predoutoral que se relacionam no anexo III, na modalidade e com a quantia que se indicam no dito anexo.

Segundo. As solicitudes não incluídas na resolução de concessão perceber-se-ão recusadas ou desestimado.

Terceiro. As ajudas concedidas financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019 e anos sucessivos, de acordo com a seguinte distribuição segundo a estrutura de pagamentos recolhida no artigo 15 das bases da convocação:

Modalidade A (universidades do SUG): 50 ajudas.

Modalidade A

Aplicação orçamental

Universidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2019

2020

2021

2022

Total

10.40.561B.444.0
FSE (2015 00436)

UDC

9

81.288,90

195.093,36

195.093,36

113.804,46

585.280,08

10.40.561B.444.0
FSE (2015 00436)

USC

26

234.834,60

563.603,04

563.603,04

328.768,44

1.690.809,12

10.40.561B.444.0
FSE (2015 00436)

UVIGO

15

135.481,50

325.155,60

325.155,60

189.674,10

975.466,80

Total FSE 

451.605,00

1.083.852,00

1.083.852,00

632.247,00

3.251.556,00

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

UDC

9

16.423,56

71.406,64

25.406,64

8.983,08

122.219,92

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

USC

26

47.445,84

201.396,96

73.396,96

25.951,12

348.190,88

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

UVIGO

15

27.372,60

100.344,40

42.344,40

14.971,80

185.033,20

Total FP

91.242,00

373.148,00

141.148,00

49.906,00

655.444,00

Total modalidade A SUG

50

542.847,00

1.457.000,00

1.225.000,00

682.153,00

3.907.000,00

Modalidade A (demais entidades): 7 ajudas.

Modalidade A

Aplicação orçamental

Entidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2019

2020

2021

2022

Total

09.A3.561A.480.0

Fundação Biomédica Galiza Sul

1

10.856,94

30.500,00

24.500,00

13.643,06

79.500,00

09.A3.561A.480.0

Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

3

32.570,82

87.500,00

73.500,00

40.929,18

234.500,00

09.A3.561A.480.0

Fundação Professor Novoa Santos

2

21.713,88

59.000,00

49.000,00

27.286,12

157.000,00

09.A3.561A.403.0

Instituto de Investigações Marinhas do CSIC

1

10.856,94

28.500,00

24.500,00

13.643,06

77.500,00

Total modalidade A outras entidades 

7

75.998,58

205.500,00

171.500,00

95.501,42

548.500,00

Modalidade B (universidades do SUG): 40 ajudas.

Modalidade B

Aplicação orçamental

Universidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2019

2020

2021

2022

Total

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

UDC

5

47.993,05

129.500,00

107.500,00

59.506,95

344.500,00

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

USC

25

239.965,25

643.500,00

537.500,00

297.534,75

1.718.500,00

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

UVIGO

10

95.986,10

243.000,00

215.000,00

119.013,90

673.000,00

Total modalidade B SUG 

40

383.944,40

1.016.000,00

860.000,00

476.055,60

2.736.000,00

Modalidade B (demais entidades): 2 ajudas.

Modalidade B

Aplicação orçamental

Entidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2019

2020

2021

2022

Total

09.A3.561A.480.0

Fundação Biomédica Galiza Sul

1

9.598,61

21.500,00

21.500,00

11.901,39

64.500,00

09.A3.561A.430.0

Instituto de Investigações Marinhas do CSIC

1

9.598,61

27.500,00

21.500,00

11.901,39

70.500,00

Total modalidade B outras entidades 

2

19.197,22

49.000,00

43.000,00

23.802,78

135.000,00

De acordo com o estabelecido no artigo 22 das bases da convocação e a vinculação de créditos que rege para as agências conforme a Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, os créditos da Gain adecuáronse à natureza jurídica das entidades beneficiárias.

Quarto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, no caso de solicitudes apresentadas por uma universidade do SUG, ou ante a pessoa titular da Presidência da Gain nos restantes casos, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

ANEXO I

Condições gerais

Primeiro. Estabelecer as condições gerais e particulares da subvenção que se especificam nos anexo III e IV.

Segundo. Todas as solicitudes que figuram nos anexo III e IV desta resolução cumprem os requisitos estabelecidos nas bases da convocação. Além disso, as solicitudes que não figuram relacionadas nos citados anexo perceber-se-ão recusadas ou desestimado.

Terceiro. Todas as entidades beneficiárias apresentaram a declaração de ter capacidade administrativa, financeira e operativa suficiente para cumprir as condições que se estabelecem na convocação.

Quarto. Estabelecer uma lista de aguarda em cada modalidade e para cada órgão instrutor, que se inclui como anexo IV, para determinar possíveis substituições, segundo os critérios recolhidos no artigo 11.6. Nestas listas figuram por ordem decrescente de pontuação as solicitudes que não atingiram a pontuação suficiente para serem adxudicatarias da ajuda mas que têm uma pontuação igual ou superior à mínima estabelecida pela comissão de selecção.

Quinto. A data de começo dos contratos será o 31 de maio de 2019, excepto para as pessoas não comunitárias, que poderão assinar o contrato até o 31 de agosto de 2019.

Sexto. As entidades beneficiárias deverão remeter um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades, no caso das universidades do SUG, ou à Gain no caso das demais entidades indicadas no artigo 2 da convocação, no prazo de dez dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e vincularão as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalização do correspondente contrato.

Sétimo. O artigo 15 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

ANEXO II

Condições particulares

Primeiro. Na modalidade A desta convocação o montante dos contratos das pessoas seleccionadas no âmbito das universidades do SUG, incluídos os seus custos sociais, estará co-financiado parcialmente com fundos do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, numa percentagem do 80 %, dentro do objectivo temático 10 (Investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e uma aprendizagem permanente), prioridade de investimento 10.02 (A melhora da qualidade, a eficácia e o acesso da educação superior e ciclos equivalentes com o fim de melhorar a participação e o nível de instrução, especialmente para os grupos desfavorecidos), objectivo específico 10.02.01 (Aumentar o número de alunos de posgrao ou intitulados universitários que obtêm formação no âmbito da I+D+i, fomentando o desenvolvimento de actividades em rede com centros tecnológicos, de investigação e empresas, com énfase na participação de mulheres) e linha de actuação 102 (Ajudas à etapa de formação predoutoral).

Segundo. De acordo com o modelo de custos simplificar vinculado a esta convocação, o Fundo Social Europeu financiará até um máximo de 21.677,04 € anuais do custo total de cada ajuda da modalidade A.

Terceiro. As universidades do SUG beneficiárias da modalidade A estão obrigadas ao cumprimento da normativa comunitária aplicável a este fundo, em particular, o Regulamento (UE) número 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, pelo que se estabelecem disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu (FSE), ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu Marítimo e de Pesca, e pelo que se estabelecem disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu Marítimo e de Pesca, e se derrogar o Regulamento (CE) nº 1083/2006 do Conselho; no Regulamento (UE) nº 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e pelo que se derrogar o Regulamento (CE) nº 1081/2006 do Conselho, modificados ambos os dois pelo Regulamento (UE, Euratom) nº 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, sobre normas financeiras aplicável ao orçamento geral da União, pelo que se modificam os regulamentos (UE) nº 1296/2013, (UE) nº 1301/2013, (UE) nº 1303/2013, (UE) nº 1304/2013, (UE) nº 1309/2013, (UE), nº 1316/2013, (UE) nº 223/2014 e (UE) nº 283/2014 e a Decisão nº 541/2014/UE e pelo que se derrogar o Regulamento (UE, Euratom) nº 966/2012; na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza; no disposto na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o seu regulamento; nas normas de subvencionabilidade ditadas pela autoridade de gestão para o período 2014-2020 e na Ordem ESS/1924/2016, de 13 de dezembro, pela que se determinam as despesas subvencionáveis pelo Fundo Social Europeu durante o período de programação 2014-2020.

Quarto. As universidades do SUG beneficiárias da modalidade A ficam obrigadas a assegurar-se de que as despesas declaradas são conformes com as normas aplicável, se é o caso, e que não existe duplo financiamento da despesa com outros regimes comunitários ou nacionais, assim como com outros períodos de programação do Fundo Social Europeu.

Quinto. Requer-se a concreção do adequado registro dos dados de seguimento e avaliação da actuação, tanto para a acreditação da realidade da actuação como para recolher dados completos das pessoas participantes e entidades beneficiárias pelas operações precisos para dar cumprimento aos requisitos de subministração de informação através dos indicadores de execução e de produtividade (UE) nº 1304/2013 (anexo I, de especificações de indicadores desta autorização), garantindo que se indisporá de dados dos destinatarios últimos das actuação a nível de microdato, assim como se poderá realizar um adequado seguimento do cumprimento dos indicadores de resultados recolhidos no anexo I do Regulamento 1304/2013.

Sexto. Informa-se a pessoa ou entidade beneficiária de que a aceitação da subvenção comunitária implicará o seu aparecimento na lista pública de operações com os nomes dos beneficiários ou das beneficiárias, no suposto de serem entidades jurídicas, assim como a outra informação recolhida no anexo XII do Regulamento (UE) nº 1303/2013, que será objecto de publicação electrónica o por outros meios segundo o previsto no artigo 115.2 da mesma norma jurídica.

Sétimo. No caso das ajudas da modalidade A co-financiado pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, com a primeira justificação dever-se-á achegar informação dos indicadores de execução e de produtividade sobre as entidades e os participantes a que se refere o anexo I do Regulamento (UE) nº 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu. Do mesmo modo, com a última justificação as universidades beneficiárias deverão apresentar os indicadores de resultado imediatos a que se refere o anexo I do Regulamento (UE) nº 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de setembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu. A Administração poderá requerer a actualização destes dados no prazo de seis meses desde a última justificação, com a finalidade de formalizar os indicadores de resultado a longo prazo descritos no antedito regulamento.

Oitavo. Obrigação a manter um sistema contabilístico diferenciado para todas as receitas relacionadas com as operações.

Noveno. Requer acreditar ante a autoridade de gestão ou, se é o caso, o organismo intermédio a realização da actividade e facilitar as comprovações encaminhadas a garantir a correcta realização do projecto ou acção objecto da ajuda, achegando, para o efeito quanta documentação lhe fosse requerida no seu procedimento de verificação, tanto administrativa como sobre o terreno, um conjunto representativo das actuações e operações que se estão levando a cabo.

Décimo. Comporta, além disso, submeter-se a qualquer outra actuação de comprovação e controlo financeiro que realize a unidade administrador do Fundo Social Europeu, a Intervenção Geral da Comunidade Autónoma da Galiza ou das suas intervenções delegar, o Conselho de Contas da Galiza, os órgãos de controlo da Comissão Europeia ou o Tribunal de Contas Europeu, de acordo com o estabelecido na normativa aplicável à gestão das ajudas co-financiado com fundos comunitários, para o qual achegarão quanta informação lhe seja requerida.

Décimo primeiro. Conforme o artigo 140 do Regulamento (UE) nº 1303/2013, comporta conservar e custodiar a documentação justificativo das despesas durante um prazo de três anos a partir de 31 de dezembro seguinte à apresentação das contas em que estejam incluídos as despesas da operação.

Décimo segundo. Comporta a obrigação de colaborar com o organismo intermédio na elaboração dos relatórios de execução anual e final correspondentes.

Santiago de Compostela, 9 de maio de 2019

Carmen Pomar Tojo

Francisco Conde López

Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional

Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria e presidente da Agência Galega
de Inovação

ANEXO III

Ajudas concedidas

Modalidade A.

Universidade da Corunha.

Nº de expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Pontuação

ED481A-2019/205

UDC

Varela

Rodríguez

Hiram

***6505**

2

10,5423

ED481A-2019/231

UDC

Teijeiro

Paredes

Diego

***5788**

2

10,5270

ED481A-2019/097

UDC

Guzzi

 

Eleonora

****5499*

3

9,9333

ED481A-2019/233

UDC

Salamini

Montemurri

Martín

***7361**

3

9,9264

ED481A-2019/196

UDC

Lizancos

Vidal

Plácido Francisco

***8965**

2

9,6623

ED481A-2019/081

UDC

Ageitos

Castiñeiras

Luzia

***3128**

3

9,4248

ED481A-2019/206

UDC

Rodríguez

Fernández

Silvia

***2209**

3

9,3833

ED481A-2019/189

UDC

Romero

Campo

Paula

***6011**

3

9,3708

ED481A-2019/155

UDC

Santoveña

Gómez

Raúl

***7349**

2

8,8876

Universidade de Santiago de Compostela.

Nº de expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Pontuação

ED481A-2019/038

USC

Rioboo

Vidal

Alicia

***0806**

3

13,1567

ED481A-2019/075

USC

Silveira

Loureiro

María

***0837**

2

11,4702

ED481A-2019/049

USC

Veiga

Rua

Sara

***1087**

2

11,2072

ED481A-2019/026

USC

Freire

Agulleiro

Óscar

***3439**

2

10,9814

ED481A-2019/085

USC

Bayón

Fernández

Alfonso

***5686**

3

10,8819

ED481A-2019/007

USC

Escudero

Pérez

Adriana

***2174**

3

10,6197

ED481A-2019/210

USC

Osorio

Celis

Marcelo

***2269**

3

10,4572

ED481A-2019/070

USC

Da Concepção

Vicente

Eduardo

***5767**

2

10,3392

ED481A-2019/114

USC

López

Estévez

Ana María

***8495**

3

10,2878

ED481A-2019/172

USC

González

Rodríguez

Jorge

***8490**

2

10,2093

ED481A-2019/072

USC

González

González

José Manuel

***1588**

3

10,0826

ED481A-2019/032

USC

López

Novo

Cynthia

***8173**

2

10,0517

ED481A-2019/194

USC

Parga

Martínez

Ana

***6148**

3

10,0205

ED481A-2019/190

USC

Álvarez

Lorenzo

Aitor

***0193**

2

9,9442

ED481A-2019/103

USC

Fernández

Varela

Carmen

***6291**

3

9,8865

ED481A-2019/056

USC

Lomba

Castro

Julián

***7390**

2

9,8448

ED481A-2019/142

USC

Romarís

Villanueva

Pablo

***7084**

2

9,6237

ED481A-2019/187

USC

Rey

Tarrío

Francisco

***8283**

2

9,6019

ED481A-2019/133

USC

Martínez

Castaño

Rodrigo

***8216**

2

9,5661

ED481A-2019/120

USC

Vivero

López

María

***9796**

2

9,5294

ED481A-2019/054

USC

Garbayo

Peão

Ana

***2947**

2

9,3503

ED481A-2019/101

USC

Díaz

López

Gonzalo

***4532**

3

9,2082

ED481A-2019/083

USC

Argiz

Montes

Luzia

***8169**

3

9,1784

ED481A-2019/131

USC

López

Lorenzo

Nuria

***6219**

2

9,1482

ED481A-2019/115

USC

Vázquez

Rodríguez

David

***8070**

3

9,0877

ED481A-2019/117

USC

López

Corbalán

María Victoria

***4184**

3

8,9157

Universidade de Vigo.

Nº de expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Pontuação

ED481A-2019/312

UVigo

González

Pereira

Antía

***1960**

2

10,1701

ED481A-2019/295

UVigo

García

Oliveira

Paula

***1452**

2

10,0971

ED481A-2019/289

UVigo

Canabal

Abalo

Ana

***8038**

-

9,9364

ED481A-2019/288

UVigo

Broullón

Mandado

Esperança

***1116**

3

9,6454

ED481A-2019/243

UVigo

Santos

López

Artai Antón

***6049**

2

9,6045

ED481A-2019/230

UVigo

González

Baldonedo

Jacobo

***4334**

1

9,6020

ED481A-2019/293

UVigo

Fernández

Lodeiro

Carlos

***9333**

3

9,4546

ED481A-2019/244

UVigo

Tiryaki

 

Ecem

****2957*

3

9,2389

ED481A-2019/297

UVigo

Liz

Domínguez

Martín

***8168**

2

9,1931

ED481A-2019/227

UVigo

Fernández

Fernández

Ángel Manuel

***9898**

2

9,1400

ED481A-2019/314

UVigo

Pérez

Davila

Sara

***1847**

1

9,1347

ED481A-2019/250

UVigo

Otero

Millán

Luis

***7357**

3

9,1158

ED481A-2019/299

UVigo

Nogueira

Rodríguez

Alva

***7438**

-

9,0795

ED481A-2019/225

UVigo

Cid

Rodríguez

Natalia

***9740**

3

9,0771

ED481A-2019/291

UVigo

Díaz

Rua

Adrián

***6751**

2

8,9627

Outras entidades.

Nº de expediente

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Pontuação

IN606A-2019/012

Fundação Professor Novoa Santos

Fuentes

Valverde

Víctor

***0390**

2

10,8032

IN606A-2019/020

Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

González

Conde

Miriam

***6125**

2

10,4785

IN606A-2019/027

Fundação Biomédica Galiza Sul

Ruiz

Arribas

Marta

***0664**

3

9,9483

IN606A-2019/003

Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

Lores

Touriño

Saínza

***1800**

2

9,5785

IN606A-2019/029

Fundação Professor Novoa Santos

Lasarte

Monterrubio

Cristina

***2621**

3

9,5288

IN606A-2019/001

Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

Bao

Caamaño

Aida

***3829**

3

9,3724

IN606A-2019/026

Instituto de Investigações Marinhas do CSIC

Jerusalén

Lieó

Ester

***9434**

2

9,2811

Modalidade B.

Universidade da Corunha.

Nº de expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Rama de conhecimento

Pontuação

ED481A-2019/003

UDC

Alva

González

Anabel

***3329**

2

Ciências

9,9105

ED481A-2019/102

UDC

González

Flores

María

***7994**

3

Artes e Humanidades

9,8475

ED481A-2019/001

UDC

Arias

Ferreiro

Goretti

***1741**

1

Engenharia e Arquitectura

8,6890

ED481A-2019/014

UDC

Farfán

Durán

Juan Fernando

****1828*

2

Engenharia e Arquitectura

8,4033

ED481A-2019/214

UDC

Rodríguez

Llorente

Carolina

***7463**

3

Ciências Sociais e Jurídicas

8,2023

Universidade de Santiago de Compostela.

Nº de expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Rama de conhecimento

Pontuação

ED481A-2019/091

USC

Álvarez

Díaz

Beatriz

***8207**

2

Ciências

11,1961

ED481A-2019/013

USC

Tacón

García

Antía

***6164**

2

Artes e Humanidades

10,7920

ED481A-2019/174

USC

González

Bernárdez

Sara

***1012**

2

Artes e Humanidades

10,7288

ED481A-2019/068

USC

López

Sane

Sergio

***2011**

2

Artes e Humanidades

10,1158

ED481A-2019/166

USC

García

Docampo

Laura

***9186**

2

Ciências Sociais e Jurídicas

9,9900

ED481A-2019/015

USC

Cajade

Pascual

Daniel

***6205**

2

Ciências Sociais e Jurídicas

9,5711

ED481A-2019/012

USC

Blanco

Álvarez

José

***6437**

3

Ciências Sociais e Jurídicas

9,5572

ED481A-2019/063

USC

Lorenzo

Rodríguez

Abel

***8955**

2

Artes e Humanidades

9,5143

ED481A-2019/053

USC

Santiago

Dacosta

Alipio

***7986**

2

Artes e Humanidades

9,3588

ED481A-2019/092

USC

Costas

Sánchez

Celia

***6995**

2

Ciências

9,1706

ED481A-2019/090

USC

Gancedo

Fernández

Yurena

***2074**

3

Ciências da Saúde

9,1668

ED481A-2019/277

USC

Sanjurjo

Durán

Emilio

***4311**

1

Artes e Humanidades

9,0530

ED481A-2019/031

USC

Fontán

Amoedo

María Dores

***2224**

2

Artes e Humanidades

9,0257

ED481A-2019/247

USC

Núñez

Cerviño

José

***5441**

2

Ciências Sociais e Jurídicas

8,8499

ED481A-2019/116

USC

Castro

Tabelas

Iago

***0964**

2

Artes e Humanidades

8,8309

ED481A-2019/156

USC

Ferreiro

Caneiro

Uxía

***6278**

3

Ciências da Saúde

8,5859

ED481A-2019/148

USC

De Francisco

Mantiñán

Carlos

***2810**

1

Artes e Humanidades

8,5693

ED481A-2019/094

USC

Barroso

Hurtado

María

***5013**

3

Ciências da Saúde

8,5484

ED481A-2019/256

USC

Rivas

Cabanelas

Raquel

***7923**

2

Artes e Humanidades

8,4990

ED481A-2019/108

USC

Campos

Romero

Hugo

***5417**

2

Ciências Sociais e Jurídicas

8,4326

ED481A-2019/074

USC

López

Fernández

Tamara

***7936**

1

Artes e Humanidades

8,3480

ED481A-2019/021

USC

Cobo

Golpe

María

***0907**

2

Ciências da Saúde

8,3242

ED481A-2019/084

USC

Suárez

Castro

Daniel

***9142**

3

Ciências da Saúde

8,3111

ED481A-2019/071

USC

López

Rabuñal

Ángela

***5237**

2

Ciências da Saúde

8,2586

ED481A-2019/019

USC

Calvo

López

Santiago

***7177**

3

Ciências Sociais e Jurídicas

8,0818

Universidade de Vigo.

Nº de expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Rama de conhecimento

Pontuação

ED481A-2019/157

UVigo

Cavaleiro

Alfaya

María

***7647**

1

Ciências

9,7560

ED481A-2019/186

UVigo

Varela

Tarabal

Rocío Inés

***3890**

2

Engenharia e Arquitectura

9,2273

ED481A-2019/181

UVigo

Rico

Vázquez

María

***5251**

2

Artes e Humanidades

9,1438

ED481A-2019/286

UVigo

Otero

Rodríguez

Aroa

***8146**

3

Ciências Sociais e Jurídicas

8,7351

ED481A-2019/280

UVigo

Fidalgo

Giráldez

Andrea

***9040**

-

Artes e Humanidades

8,5165

ED481A-2019/287

UVigo

Sobrino

García

Itziar

***4556**

-

Ciências Sociais e Jurídicas

8,4764

ED481A-2019/308

UVigo

Martínez

Pérez

Sara

***9970**

2

Artes e Humanidades

8,4281

ED481A-2019/173

UVigo

Mouriño

Schick

Andrea

***5510**

2

Artes e Humanidades

8,3886

ED481A-2019/158

UVigo

Campo

Prieto

Pablo

***3380**

2

Ciências da Saúde

8,2717

ED481A-2019/154

UVigo

Bermejo

Freijo

Itziar

***6473**

-

Ciências Sociais e Jurídicas

8,2643

Outras entidades.

Nº de expediente

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Rama de conhecimento

Pontuação

IN606A-2019/025

Fundação Biomédica Galiza Sul

Gómez

Paz

Olaya

***6157**

-

Ciências

7,0256

IN606A-2019/021

Instituto de Investigações Marinhas do CSIC

González

Carrión

Francisco

***1483**

3

Ciências

6,9135

ANEXO IV

Listas de aguarda

Modalidade A.

SUG.

Nº de expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Pontuação

ED481A-2019/087

USC

Alonso

Rego

Cecilia

***8535**

2

8,8731

ED481A-2019/262

UDC

Souto

Arias

Luis Antonio

***3148**

2

8,8731

ED481A-2019/006

UDC

Álvarez

González

Sara

***9639**

3

8,8640

ED481A-2019/137

USC

Pinheiro

Pomar

César Alfredo

***9816**

2

8,8504

ED481A-2019/290

UVigo

Costas

Sê-las

Cecilia

***6643**

2

8,8498

ED481A-2019/263

USC

Fernández

Quanto

Nerea

***4958**

-

8,8482

ED481A-2019/112

USC

Senande

Rivera

Martín

***4011**

3

8,8160

ED481A-2019/141

USC

Reza

Ramos

David

***6141**

2

8,8048

ED481A-2019/069

UDC

Concheiro

Moscoso

Patricia

***4409**

3

8,7850

ED481A-2019/055

USC

Leirós

Lorenzo

María

***7016**

2

8,7712

ED481A-2019/237

UVigo

Pequeño

Valtierra

Ana

***6520**

2

8,7567

ED481A-2019/022

USC

Díaz

Jiménez

Dafne

***2143**

3

8,6933

ED481A-2019/059

USC

Carral

López

Gabriel María

***6050**

2

8,6912

ED481A-2019/151

USC

Canabal

Falcón

Rafael

***8626**

3

8,6683

ED481A-2019/236

UVigo

Otero

Calleiras

Daniel

***7654**

2

8,6453

ED481A-2019/010

UDC

García

González

Daniel

***8553**

2

8,5985

ED481A-2019/107

USC

Laso

Rodríguez

Rubén

***6727**

2

8,5848

ED481A-2019/016

USC

Aramburu

González

Óscar

***7875**

2

8,5768

ED481A-2019/146

USC

Saavedra

Souto

Pablo

***1738**

2

8,5763

ED481A-2019/257

USC

Pose

Boirazian

Tomás

***4590**

1

8,5323

ED481A-2019/193

UDC

Díaz

González

Macarena

***5282**

2

8,5274

ED481A-2019/132

UDC

Barreiro

Villaverde

David

***5007**

2

8,4899

ED481A-2019/119

USC

López

Borrajo

Mireya

***5984**

3

8,4881

ED481A-2019/200

USC

García

Colomer

Mar

***3533**

3

8,3967

ED481A-2019/211

UDC

Méndez

Fernández

Isabel

***1916**

2

8,3575

Modalidade A.

Outras entidades.

Nº de expediente

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Pontuação

IN606A-2019/022

Fundação Biomédica Galiza Sul

Freiría

Martínez

Luis

***8383**

2

9,0977

IN606A-2019/023

Instituto de Investigações Marinhas do CSIC

Saco

Beiroa

Amaro

***9349**

3

9,0106

IN606A-2019/024

Instituto de Investigações Marinhas do CSIC

Villena

Rodríguez

Andrea

***4575**

3

8,8287

IN606A-2019/011

Fundação Professor Novoa Santos

Lorenzo

Gómez

Irene

***7004**

3

8,6139

Modalidade B.

SUG.

Nº de expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Pontuação

ED481A-2019/004

UDC

Sarymsakova

 

Albina

****6318*

1

8,2016

ED481A-2019/002

UDC

Barsaglini

Castro

Anabella Soledad

***5849**

2

8,1878

ED481A-2019/184

USC

Hita

Millán

Isabel dele Mar

***6581**

2

8,1847

ED481A-2019/217

USC

Agrelo

Janza

Luis Martín

***9839**

2

8,0507

ED481A-2019/306

UVigo

García

Fuentes

Olalla

***9368**

1

8,0335

ED481A-2019/265

USC

Vaz

Álvarez

Martín

***6647**

3

8,0289

ED481A-2019/139

USC

Alonso

Pena

María

***2076**

3

7,9943

ED481A-2019/040

USC

Formoso

Silva

María

***9806**

2

7,9689

ED481A-2019/009

UDC

Jimeno

Rodríguez

Juan Antonio

***0200**

2

7,9616

ED481A-2019/171

USC

Gómez

Rey

Gonzalo

***3210**

-

7,9519

ED481A-2019/259

USC

Rodríguez

Alonso

Guillermo

***9344**

-

7,8973

ED481A-2019/140

USC

Ordóñez

Miguéns

Ismael

***0863**

2

7,8967

ED481A-2019/028

UDC

Castro

García

Marina

***0383**

2

7,8826

ED481A-2019/241

USC

González

Quinzán

Serafín

***0053**

2

7,8753

ED481A-2019/104

UDC

Macías

Digón

Beatriz

***1667**

3

7,8420

ED481A-2019/106

USC

Azaustre

Lago

Antonio

***8633**

2

7,8202

ED481A-2019/268

USC

Núñez

García

Jesica

***8850**

2

7,8193

ED481A-2019/095

USC

Álvarez

Fernández

Noemí

***6364**

3

7,7977

ED481A-2019/162

USC

Real

López

Arturo

***4535**

1

7,7755

ED481A-2019/310

UVigo

Pires

Fernandes

Filipa Alexandra

****7825*

2

7,7594