Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.
Denominação: Ret. LMTA, LMTS DC GON805-806 (Monteferro 5 e Nigrán 6).
Situação: Nigrán.
Características técnicas:
LMT subterrânea a 20 kV, com conductor RHZ1, em três actuações:
1. 346 metros; origem: arqueta projectada na GON8063072; final: arqueta exitente na GON8063058.
2. 875 metros; origem: arqueta projectada na GON8052869; final: apoio projectado C-7000/16.
3. 392 metros; origem: centro de transformação existente Cabreira-GON806; final: apoio projectado C-7000/16.
Retensamento do vão aéreo compreendido entre o apoio 2B/14 e o projectado C-7000/16 (101 metros). A instalação está situada na zona da Ramallosa, Nigrán.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial resuelve:
Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a dita instalação, cujas características se ajustarão em todas às suas partes às que figuram no projecto de execução e as condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Pontevedra, 11 de abril de 2019
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra