Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e da necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construcción das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.
Denominação: LMTS MOS706 e CT Barro-Balteiro.
Situação: Mos.
Características técnicas: LMT subterrânea a 15 kV, com motorista RHZ1, de 884 metros de comprimento, com origem no centro de transformação existente Sanguiñeda-Pinheiro e final no centro de transformação projectado. Centro de transformação, a 160 kVA com RT 15 kV/400 V, situado no Campo da Porta, Barro (polígono 55, parcela 545) câmara municipal de Mos.
Realizou-se o trâmite de informação pública inserindo anúncios no DOG de 19 de dezembro de 2018, no BOP de 27 de dezembro de 2018, no jornal Faro de Vigo de 5 de dezembro de 2018 e no tabuleiro de anúncios da câmara municipal de Mos. Também se notificou individualmente aos titulares dos prédios afectados pela instalação segundo a relação facilitada pela empresa peticionaria. Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.
Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V, do título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial resolve:
Conceder autorização administrativa, autorização administrativa de construcción e declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita dos bens afectados pela dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Estas autorizações outorgam-se sem prexuizo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor calquer outro recurso que se considere pertinente.
Pontevedra, 11 de abril de 2019
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra