Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Junta de Compensação polígono 1-sector II SUNP IN.G.
Domicílio social: r/ Caminho Real, 115, baixo, 27004 Lugo.
Denominação: LMT, CT e RBT em nova urbanização, polígono 1, sector II, do SUNP IN-G.
Situação: câmara municipal de Lugo.
Características técnicas:
• LMT soterrada com origem numa cela de linha existente no CT Duquesa Garaballa (12347), entra e sai no CT projectado e remata num empalme que se vai realizar numa arqueta existente na LMT Duquesa, com um comprimento de 185 metros em duplo circuito e motorista RHZ1-240.
• CT em edifício prefabricado tipo PFU-4, no qual se instalam duas celas de linha, uma de protecção de transformador e uma de interruptor automático, com uma potência máxima de 250 kVA, relação de transformação 20.000/400-230 V.
• Linha soterrada de baixa tensão com origem no quadro de baixa tensão do CT projectado e final nas parcelas por electrificar, formada por três circuitos com um comprimento de 135 metros, 15 metros e 60 metros respectivamente em motorista tipo RV-240.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, (BOE núm. 310) do sector eléctrico e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construcción (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial, de acordo cas competências que resultam dos decretos 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Lugo, 22 de abril de 2019
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo